Tarifários com plafonds extra para certas aplicações acabam dentro de 20 dias úteis

Anacom deu 20 dias úteis às operadoras para retirarem os tarifários com plafonds específicos para certas apps. Se houver fidelização, clientes podem manter condições até ao fim do período.

Os tarifários com plafonds específicos para certas aplicações têm os dias contados. A Anacom vai mesmo determinar às operadoras o fim das chamadas “ofertas zero-rating“. O setor terá 20 dias úteis para deixar de comercializar estas ofertas e 90 dias úteis para cessar a prática nos contratos atualmente em curso, embora a Anacom reconheça que, na expectativa deste anúncio, “algumas ofertas” deste tipo já foram descontinuadas pelas empresas de telecomunicações.

De facto, a intenção da autoridade já era conhecida desde novembro, mas, agora, a Anacom confirma que a decisão está tomada. Porém, apesar destes prazos, “os utilizadores cujos contratos prevejam período de fidelização ainda em curso podem, se quiserem, manter as referidas ofertas nas condições vigentes até ao final desse período”, acrescenta o regulador num comunicado.

Em causa estão tarifários que são populares entre os clientes mais jovens e que permitem que o tráfego em certas aplicações desconte não do plafond geral de dados, mas sim de um plafond específico, geralmente superior. Por exemplo, um tarifário que ofereça 10 GB de dados mensais, mas que não contabilize o tráfego efetuado em aplicações de streaming, como Netflix e Spotify, ou em redes sociais, como o Instagram e o TikTok.

Estas ofertas comerciais estão há vários anos na mira da Anacom, que entende que as mesmas violam o princípio da neutralidade da internet. O problema assenta no facto de as operadoras discriminarem tráfego, pelo que, na ótica do regulador, “incumprem a obrigação de tratamento equitativo do tráfego prevista” na legislação europeia.

“A Anacom considera que os períodos de transição determinados são adequados para que os prestadores possam adaptar as suas ofertas à decisão da Anacom. Importa salientar que os prestadores de serviços de acesso à internet acompanham a evolução do contexto internacional e do quadro jurídico europeu, pelo que a presente ação da Anacom já era esperada”, refere o regulador na mesma nota.

“Releve-se ainda que algumas ofertas com características zero-rating foram, entretanto, descontinuadas para novas adesões, sinal de que o mercado estava ciente da necessidade de alteração das mesmas”, acrescenta. Ainda assim, até 90 dias úteis depois desta decisão, as operadoras terão de comunicar à Anacom “informação detalhada sobre as alterações efetuadas nas respetivas ofertas” e “a informação divulgada aos utilizadores finais”.

(Notícia atualizada pela última vez às 13h15)

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