Advogado de Rui Pinto não apresentou prova suplementar para ajudar na defesa
O coletivo de juízes tinha dado 10 dias para a defesa de Rui Pinto e de Aníbal Pinto se pronunciar sobre a alteração não substanciais dos factos provados durante o julgamento. Mas tal não aconteceu.
A defesa de Rui Pinto não apresentou prova suplementar que pudesse contradizer os novos factos juntos ao processo no final de abril. Sendo assim, dois anos e dez meses meses após o início do julgamento, Rui Pinto vai conhecer a decisão do coletivo a 13 de julho, depois de terem sido alegadas alterações dos factos relativas ao Sporting e à Doyen. O que levou ao adiamento da decisão, a 28 de abril, para este dia de Julho.
O coletivo de juízes tinha dado 10 dias para a defesa de Rui Pinto e de Aníbal Pinto se pronunciar sobre a alteração não substanciais dos factos provados durante o julgamento. Caso quisessem pronunciar-se, voltariam ao tribunal dia 26 de maio para produção de prova suplementar. Mas tal não aconteceu. Por isso, “foi dado sem efeito a sessão designada para o dia 26 de maio, que se destinava a eventual produção de prova suplementar que viesse a ser requerida pelos arguidos no âmbito das alterações não substanciais comunicadas pelo Tribunal”, segundo comunicado enviado pelo Conselho Superior da Magistratura.
Que factos novos foram acrescentados à acusação?
O acesso por parte do arguido ao sistema informático da empresa Doyen, a desistência de extorquir essa mesma empresa por parte do arguido que, segundo a prova elencada no despacho, se deveu ao facto de Rui Pinto e o advogado Aníbal Pinto terem percebido que a PJ já os estava a investigar e as tentativas falhadas de acesso de Rui Pinto aos emails do Sporting. Foram estes os factos que foram acrescentados ao processo, depois dos depoimentos de David Tojal e Adam Gomes.
Na sessão no Juízo Central Criminal de Lisboa definida para a leitura do acórdão do julgamento, a 28 de abril, a juíza-presidente Margarida Alves confirmou o que já tinha deixado implícito no encerramento das alegações finais e reportou a alteração não substancial dos factos.
O advogado de Rui Pinto admitiu ser “previsível que possa haver alguma condenação” para o seu cliente. Em declarações aos jornalistas à saída do tribunal, Francisco Teixeira da Mota vincou não ser possível “deduzir nada” neste momento das alterações comunicadas pela juíza-presidente Margarida Alves, sublinhando que o documento do tribunal sobre os factos que mudaram em relação à acusação do Ministério Público (MP) no processo Football Leaks representa “uma questão técnica complexa”.
![Rui Pinto. Football Leaks. Justiça](https://ecoonline.s3.amazonaws.com/uploads/2023/01/cropped-29512417-scaled-1.jpg)
Rui Pinto está acusado de 90 crimes, sendo 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo, visando entidades como o Sporting, a Doyen, a sociedade de advogados PLMJ, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por extorsão, na forma tentada. Este último crime diz respeito à Doyen e foi o que levou também à pronúncia do advogado Aníbal Pinto.
Entre os visados estão Jorge Jesus, Bruno de Carvalho, o então diretor do DCIAP Amadeu Guerra e os advogados José Miguel Júdice, João Medeiros, Rui Costa Pereira e Inês Almeida Costa.
Em 2019 Rui Pinto assumiu que era o criador do site “Football Leaks”, criado em 2015. Segundo o arguido, esta plataforma surgiu após a divulgação do escândalo de corrupção na FIFA, que levou à detenção de vários dirigentes, e tinha como objetivo divulgar a “parte oculta do futebol”. Assim, a partir de Budapeste e através desta plataforma, Rui Pinto divulgou diversos documentos polémicos sobre futebol nacional e mundial.
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