Sindicatos admitem avançar para greve na Portway a partir de julho

Quatro sindicatos da Portway, empresa que faz assistência em terra nos aeroportos portugueses, decidiram abandonar o processo negocial.

Um grupo de quatro sindicatos da Portway, empresa do grupo Vinci que presta serviços de assistência em terra nos aeroportos portugueses, decidiu abandonar o processo de prevenção de conflitos e admite avançar para a greve.

O SIMAMEVIP, o SINDAV, o SITAVA e o STHA enviaram esta quarta-feira um comunicado aos associados em que acusam a Portway de “alterar, unilateralmente, a forma de cálculo do pagamento dos feriados em escala” e de estar “a direcionar os seus trabalhadores a filiarem-se numa determinada organização”, que não estes sindicatos.

Os sindicatos prometem adotar, de imediato, um conjunto de iniciativas. Uma delas é “desencadear um processo de lutas e greves em todos os aeroportos nacionais a partir do mês de julho, em moldes a anunciar em breve”.

Vão também abandonar o Processo de Prevenção de Conflitos requerido pela Portway, em março de 2022, com o objetivo de de “fazer convergir as estruturas sindicais na adoção de um instrumento único de regulamentação coletiva (Acordo de Empresa”, bem como “manter um clima de paz social”.

Os sindicatos exigem o pagamento dos feriados em escala, “conforme o espírito da negociação de 2019/20 e conforme foi pago até outubro de 2020, como condição sine qua non para voltarem à negociação”.

Ainda na semana passada, o SINTAC congratulava o facto de a empresa ter procedido “ao pagamento dos feriados a 100%, incluindo retroativos de feriados feitos entre novembro de 2019 e março de 2023”.

Esta era uma das reivindicações da última greve da Portway, convocada pelo mesmo sindicato, para os dias 26, 27 e 28 de agosto de 2022, que levou ao cancelamento de centenas de voos. Na altura, a ANA e a Portway alertaram para perturbações na operação de 22 companhias aéreas suas clientes. A mais afetada foi a easyJet.

No comunicado desta quarta-feira aos associados, os sindicatos “afirmam que depois de oito meses de aplicação do Acordo de Empresa de 2020, entendeu a empresa, unilateralmente, alterar a forma de cálculo do pagamento dos feriados em escala, ao arrepio do espírito que havia sido acordado”.

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