Rui Pinto só saberá se é condenado a 11 de setembro

Magistrada já tinha avisado que a decisão estava dependente da entrada em vigor da Lei da Amnistia. Juiz presidente da comarca de Lisboa não respondeu ao pedido do ECO.

Dois anos e oito meses após o início do julgamento, ainda não é já que o pirata informático Rui Pinto vai conhecer a decisão do coletivo. A leitura do acórdão estava marcada final de julho, depois da juíza responsável pelo processo se recusar a fazer a leitura do acórdão do hacker português, devido à nova lei da amnistia, aprovada pelo Governo a propósito da vinda do Papa na Jornada Mundial da Juventude (JMJ), mas que ainda não está sequer em vigor. A juíza fez depender essa decisão (condenação ou absolvição) da entrada em vigor dessa lei, que, foi aprovada esta segunda-feira mas que apenas estará em vigor no dia 1 de setembro.

O ECO tentou obter uma confirmação oficial do juiz presidente da comarca de Lisboa da data da leitura do acordão, mas sem sucesso.

No despacho de 12 de julho, a magistrada fez saber que a leitura de acórdão seria no próximo dia 31 de julho de 2023, pelas 14h30, caso a referida lei da amnistia entrasse em vigor até ao dia 28 de julho de 2023 ou, em alternativa e somente para o caso tal não vir a suceder, o próximo dia 11 de setembro de 2023, pelas 14h30.

Diz então a juíza que “constata-se, assim, que se encontra iminente a entrada em vigor de uma lei que irá colidir com a apreciação que cumpre fazer da responsabilidade criminal do arguido Rui Pinto relativamente a alguns dos crimes pelos quais se encontra pronunciado, nomeadamente o crime de violação de correspondência e o crime de acesso indevido que, nas suas formas simples, são punidos precisamente com uma pena de prisão até um ano ou com pena de multa. O arguido, atenta a sua idade à data da prática dos factos, encontra-se abrangido pelo âmbito de aplicação da referida Lei”.

Assim, é entendimento do tribunal coletivo que mostrar-se-ia “inútil e contrário à estabilidade inerente às decisões judiciais, a prolação de um acórdão que de seguida, dias depois, pudesse ter que vir a ser alterado, mediante marcação de audiência para eventual reformulação”. Acrescenta ainda que “seria inusitado e contrário a uma tramitação célere que num curto espaço de tempo no presente processo passassem a coexistir dois acórdãos, o segundo dos quais proferido antes do trânsito em julgado do primeiro, com todas as inerentes questões processuais e atrasos para a definição da situação jurídica do arguido que de tal situação adviria”.

Rui Pinto estava acusado de 90 crimes, sendo 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo, visando entidades como o Sporting, a Doyen, a sociedade de advogados PLMJ, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por extorsão, na forma tentada. Este último crime diz respeito à Doyen e foi o que levou também à pronúncia do advogado Aníbal Pinto.

Lei da amnistia entra em vigor a 1 de setembro

A proposta de lei da amnistia, a propósito da Jornada Mundial da Juventude, foi esta segunda-feira aprovada na especialidade, no Parlamento, com alterações de PS e PSD, mantendo os limites etários e entrando em vigor só em 1 de setembro.

A votação na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias arrastou-se durante quase uma hora e meia, uma vez que os deputados optaram por votar praticamente alínea a alínea, com a restrição de aplicação a jovens entre os 16 e os 30 anos a ser aprovada pelo PS, apesar das dúvidas sobre uma eventual inconstitucionalidade e os votos contra de PSD, Chega e Iniciativa Liberal.

O processo de votação revelou-se algo confuso, pois o PS apresentou uma nova proposta de alteração poucos minutos antes da reunião. “Isto acontece porque foi apresentada uma proposta de alteração 10 minutos antes, o que é legítimo, mas requer uma maior atenção no decurso dos trabalhos”, disse o presidente da comissão, Fernando Negrão, perante as dúvidas geradas pelas semelhanças e diferenças entre os diplomas de PS e PSD.

A nova proposta dos socialistas não introduziu alterações de relevo à que já tinha sido apresentada na sexta-feira e na qual se destacou a exclusão das contraordenações até mil euros, mantendo apenas o perdão das sanções acessórias (por exemplo, inibição de conduzir). A versão desta segunda-feira apenas fez algumas precisões em determinados artigos e repetindo o acolhimento de várias propostas de alteração anteriormente feitas pelo PSD.

E por terem dado entrada primeiro nos serviços da Assembleia da República, foram as propostas do PSD a serem sujeitas a voto, resultando em 11 alterações dos sociais-democratas aprovadas, entre as quais a entrada em vigor apenas no dia 1 de setembro.

Face ao diploma original do Governo foram acrescentados vários crimes à lista de exclusões da amnistia e perdão de penas, como o tráfico de órgãos humanos, roubo, crimes contra a soberania nacional e a realização do Estado de Direito, motim de presos, corrupção no comércio internacional e no setor privado, contra a verdade desportiva, fraude na obtenção de subsídio ou subvenção e contra crianças, jovens e vítimas especialmente vulneráveis.

A proposta de lei já compreendia exceções ao perdão e amnistia, não beneficiando, nomeadamente, quem tiver praticado crimes de homicídio, infanticídio, violência doméstica, maus-tratos, ofensa à integridade de física grave, mutilação genital feminina, ofensa à integridade física qualificada, casamento forçado, sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual, extorsão, discriminação e incitamento ao ódio e à violência, tráfico de influência, branqueamento ou corrupção.

Em causa no diploma estão crimes e infrações praticados até 19 de junho por jovens entre 16 e 30 anos, a adotar devido à vinda do Papa a Portugal, determinando um perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão. Está ainda previsto um regime de amnistia para as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou 120 dias de pena de multa.

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