Nove anos depois da queda do BES, com mudanças de juiz e adiamentos, Salgado sabe se vai ou não a julgamento
A realização do debate instrutório ocorreu um ano após o arranque da fase de instrução no Tribunal Central de Instrução Criminal, no dia 26 de abril de 2022, então ainda nas mãos do juiz Ivo Rosa.
Depois do adiamento a 13 de julho, o juiz de instrução do processo BES/GES decide esta segunda-feira se Ricardo Salgado, ex-homem forte do BES, vai ou não a julgamento. Uma decisão que surge nove anos depois da queda do banco que Salgado liderou durante décadas.
A realização do debate instrutório ocorreu um ano após o arranque da fase de instrução no Tribunal Central de Instrução Criminal, no dia 26 de abril de 2022, então ainda nas mãos do juiz Ivo Rosa, que foi substituído por Pedro Santos Correia em setembro, por decisão do Conselho Superior da Magistratura, e quase três anos depois de ser conhecida a acusação do Ministério Público (MP).
No dia 14 de julho de 2020, a investigação do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) traduziu-se na acusação a 25 arguidos (18 pessoas e sete empresas), entre os quais o antigo presidente do Grupo Espírito Santo (GES), Ricardo Salgado.
Foram imputados 65 crimes ao ex-banqueiro, nomeadamente associação criminosa, corrupção ativa, falsificação de documento, burla qualificada, branqueamento, infidelidade e manipulação de mercado.
Considerado um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro. Segundo o MP, cuja acusação contabilizou cerca de quatro mil páginas, a derrocada do Grupo Espírito Santo (GES), em 2014, terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.
Em maio, o juiz de instrução do caso BES rejeitou, de novo, o pedido de uma perícia médica independente ao estado de saúde de Ricardo Salgado. A defesa de Ricardo Salgado tinha feito novo pedido de uma perícia médica neurológica ao ex-banqueiro, sob pena da nulidade da fase de instrução do caso BES, pelo facto do arguido não ter condições de se defender devido à doença de Alzheimer. O juiz considerou “não se tratar de uma situação nova”, mas sim de “uma atualização do estado de saúde”.
“O arguido tem o direito inalienável de fazer prova de não poder exercer este direito [de se defender] na própria instrução, sob pena de nulidade do debate instrutório”, disse o advogado Adriano Squilacce na primeira sessão do debate instrutório do processo BES/GES, realizada no tribunal de Monsanto, em Lisboa, apresentando requerimento ao juiz nesse sentido.
Dias antes, a defesa do ex-líder do BES, Ricardo Salgado, apresentou novo relatório médico ao processo BES/GES, de forma a comprovar a doença de Alzheimer do arguido. Nove meses depois do último relatório, o mesmo médico neurologista confirma o “agravamento da memória e outras funções cognitivas, alteração do comportamento, alteração da marcha e desequilíbrio com risco de quedas e episódios de incontinência”, “a perda progressiva de autonomia para a realização de atividades básicas da vida diária”, como seja higiene pessoal, alimentação, administração da medicação e acrescenta ainda que, “apesar de estar mantida a capacidade para alguma socialização e a capacidade para manter uma conversação com um conteúdo simples, apresenta atualmente um defeito de memória e um defeito de funções executivas relevante“.
Este já não é o primeiro requerimento da defesa do ex-banqueiro para a realização de uma perícia médica neurológica devido ao diagnóstico de doença de Alzheimer que lhe foi atribuído, tendo os outros pedidos sido indeferidos por diversos juízes em diferentes processos judiciais que envolvem Ricardo Salgado. No entanto, a defesa do ex-banqueiro revelou que o Tribunal Cível de Cascais autorizou que seja feita uma perícia no âmbito de outro processo.
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