Oito anos de prisão efetiva aplicados a Salgado: “um ataque à dignidade humana”, diz defesa

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) aumentou a pena de prisão efetiva de Ricardo Salgado de seis anos para oito anos pelos três crimes de abuso de confiança, que saíram da Operação Marquês.

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) aumentou a pena de prisão efetiva de Ricardo Salgado de seis anos para oito anos pelos três crimes de abuso de confiança, que saíram da Operação Marquês. Coletivo de juízes recusou igualmente o pedido da defesa e do próprio Ministério Público (MP) em realizar uma perícia médica independente à doença de Alzheimer, comprovada em relatório médico apresentado pela defesa.

Segundo a defesa do ex-banqueiro esta decisão “ignora os mais básicos direitos humanos de um cidadão com 78 anos (a um mês de fazer 79), que padece de comprovada e grave doença de Alzheimer, conforme resulta do último relatório médico, de 1 de maio de 2023 e que vale a pena recordar”, explicaram os advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce.

Ou seja, que o arguido continua a participar num ensaio clínico internacional em que tem a possibilidade de estar a ser tratado com um novo medicamento experimental para a Doença de Alzheimer, que Salgado mantém a restante medicação oral para a doença em causa e que tem sido aferido “pelos vários profissionais de saúde que o acompanham um agravamento significativo do seu estado de saúde global, nomeadamente agravamento da memória e outras funções cognitivas, alteração do comportamento, alteração da marcha e desequilíbrio com risco de quedas e episódios de incontinência; perda progressiva de autonomia para a realização de atividades básicas da vida diária”.

Os advogados sublinham que o acórdão do Tribunal da Relação é “um ataque à dignidade humana, incluindo à dignidade do Dr. Ricardo Salgado (mas não só), como também aos princípios fundamentais do nosso Sistema de Justiça Democrático”. E acrescentam: “trata-se de uma decisão desumana e que contraria, inclusivamente, o entendimento do próprio Ministério Público do Tribunal da Relação de Lisboa que, conforme foi tornado público, defende que não poderia ter havido condenação a pena de prisão efetiva sem a realização de perícia neurológica independente ao Dr. Ricardo Salgado para aferição da sua situação de saúde, no sentido de se apurar se tem ou não condições de compreender e cumprir qualquer pena de prisão efetiva”.

Os advogados avançam ainda que deverão recorrer a todos os mecanismos legais de formas a “preservar a dignidade humana do seu constituinte e para evitar que o Estado de Direito seja dizimado”. Deixando no ar um recurso para o Supremo Tribunal de Justiça e mesmo para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. “Se tal vier a ser necessário (o que não se pode crer), em face da evidente violação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem que algumas decisões judiciais dos Tribunais Portugueses têm representado no que respeita ao Dr. Ricardo Salgado (sendo esta do Tribunal da Relação de Lisboa paradigmática), a defesa não deixará de acionar o Estado Português no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que inclusivamente já condenou, por exemplo, a Rússia por decisões judiciais semelhantes com a que, agora, somos confrontados neste processo”.

O ex-presidente do BES, Ricardo Salgado (E), à saída do Tribunal de Santarém com o advogado Adriano SquilaccePAULO CUNHA/LUSA

Os juízes desembargadores consideraram que a questão da doença de Alzheimer de Ricardo Salgado é pertinente mas para ser avaliada agora. E que, mesmo que a doença fosse confirmada por perícia médica independente, feita pelo Instituto Nacional de Medicina Legal, não poderia ser motivo para “concluir-se que o arguido estava impedido de prestar declarações ou que estava impedido de exercer o seu direito de defesa”. Mais: diz que a realização dessa mesma perícia “é um acto inútil, irrelevante e desproporcional”.

A Relação de Lisboa chuta assim esta questão para o Tribunal de Execução de Penas, na altura da aplicabilidade da pena de prisão efetiva. “Não retratando a informação clínica de 1 de maio qualquer nova situação que não tivesse sido valorada na decisão de primeira instância, mas apenas o agravamento das consequências de doença que já foi valorada para efeito de determinação da medida da pena, também por força de tal documento (perícia médica apresentada pela defesa) não se impõe a realização de qualquer perícia médica nestes autos, relevando o referido agravamento para efeitos do cumprimento da pena aplicada nestes autos, a considerar, por isso, pelo Tribunal de Execução das Penas”, diz o acórdão, a que o ECO teve acesso. “Impõe-se, pois, concluir pela inadmissibilidade da junção do aludido documento nesta fase, muito embora o mesmo possa vir a ser relevante, nos termos referidos, já na fase de cumprimento da pena de prisão aplicada nos presentes autos”.

A decisão desta quarta-feira pendia sobre os recursos da defesa do ex-banqueiro Ricardo Salgado e do Ministério Público (MP), nomeadamente a questão da perícia médica ao diagnóstico de doença de Alzheimer. Em causa está o processo separado da Operação Marquês, no qual o antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES) foi condenado na primeira instância, em março de 2022, a seis anos de prisão efetiva por três crimes de abuso de confiança.

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