Alzheimer. Afinal, perícia médica de Salgado será decidida pelo Tribunal da Relação

Tribunal da Relação vai decidir sobre o pedido de uma perícia médica independente, realizado pelo Instituto de Medicinal Legal. PGR recusa fazer esse mesmo pedido.

A realização, ou não, de uma perícia médica independente que comprove a doença de Alzheimer de Ricardo Salgado, ex-líder do BES, será decidida pelo Tribunal da Relação de Lisboa (TRL).

A garantia foi dada ao ECO/Advocatus por fonte deste tribunal, depois de fonte da PGR ter admitido que essa decisão estaria nas mãos desta instância. Isto apesar das inúmeras tentativas, durante mais de um mês, por parte do ECO, de forma a esclarecer esta questão, junto de fonte oficial do gabinete de Lucília Gago.

“No caso em referência, é do domínio público que a questão da necessidade da determinação de perícia médico-legal e forense se encontra em apreciação, por via de recurso, no Tribunal da Relação de Lisboa”, disse a PGR na resposta enviada ao ECO/Advocatus, só depois do ECO ter confirmado junto da Frente Cívica dessa recusa.

A recusa da Procuradoria-Geral da República (PGR) do pedido de uma perícia médica independente que comprove a doença de Alzheimer de Ricardo Salgado, condenado no âmbito da Operação Marquês e acusado no caso do Universo BES e no caso EDP, foi noticiada em primeira mão pelo ECO.

Esta é a terceira recusa da Justiça portuguesa, depois de, no ano passado, o Ministério Público (MP) no âmbito da Operação Marquês, ter decidido no mesmo sentido, tal como o juiz do mesmo processo em que Salgado acabou condenado a seis anos de pena de prisão efetiva, por crimes de abuso de confiança que resultaram do processo do Marquês.

A 18 de dezembro, a associação Frente Cívica pediu aos procuradores responsáveis pelos vários processos em que o ex-banqueiro Ricardo Salgado é arguido que solicitem aos tribunais uma perícia médico-legal que determine o seu “real estado de saúde”. Já que a única perícia médica existente – e que foi junta aos vários processos – a diagnosticar a doença de Alzheimer foi a realizada pelo neurologista de Ricardo Salgado e apresentada pelos seus advogados de defesa. Numa carta enviada em meados de dezembro à Procuradoria-Geral da República, a associação referia que os advogados do antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES) têm alegado que Ricardo Salgado sofre de Alzheimer, como justificação para impedir que vá a julgamento ou seja condenado nos vários processos em que é arguido.

Dias antes desta carta enviada à PGR pela Frente Cívica, a defesa de Ricardo Salgado pediu o arquivamento do processo EDP no que diz respeito ao antigo presidente do BES, que justificou com o diagnóstico de doença de Alzheimer. Segundo o requerimento, os advogados juntam vários documentos clínicos e o parecer do neurologista Joaquim Ferreira, que atestou “um diagnóstico final e definitivo”, confirmando que o antigo líder do Grupo Espírito Santo (GES) tem Doença de Alzheimer, “apresentando um agravamento progressivo das limitações cognitivas e motoras”.

O ex-presidente do BES, Ricardo Salgado (E), à saída do Tribunal de Santarém, com o advogado Adriano Squillace.PAULO CUNHA/LUSA

Ricardo Salgado, que foi acusado, em dezembro, pelo Ministério Público (MP) no caso EDP de um crime de corrupção ativa para ato ilícito, outro de corrupção ativa e um de branqueamento, tinha sido notificado para esclarecer se queria prestar declarações relativamente a factos descritos no despacho do juiz de instrução Carlos Alexandre que colocou (em dezembro de 2021) Manuel Pinho em prisão domiciliária.

O recurso para a Relação de Lisboa já tinha sido apresentado sete meses antes, no final de maio de 2022, e contou com 792 páginas nas quais os representantes legais do antigo banqueiro, Francisco Proença de Cavalho e Adriano Squillace, pedem a revogação do acórdão da primeira instância por entenderem que a sentença de seis anos de prisão vai acelerar a morte de Salgado.

Nesse documento, os advogados do ex-banqueiro lembram o diagnóstico de Doença de Alzheimer que foi atribuído e criticam a decisão do tribunal de primeira instância por aplicar “esta pena de prisão efetiva sem sequer ter ‘gasto’ ou ‘dedicado’ uma única palavra para apreciar a concreta relevância” da patologia, tornando uma “questão absolutamente essencial numa ‘não questão'”.

“O próprio acórdão recorrido fez questão de omitir e não apreciar os concretos efeitos jurídicos que daí advêm para a determinação da pena e respetiva suspensão“, refere a defesa de Salgado, sublinhando que “a mera leitura do acórdão recorrido afigura-se, no mínimo, chocante no que diz respeito à aplicação de uma pena de prisão efetiva” e que a omissão de pronúncia relativamente à doença de Alzheimer constitui uma nulidade.

Invocam também os advogados que, caso se entenda que a doença diagnosticada não esteja sustentada pela matéria de facto, “a primeira instância tinha de ter determinado a realização de perícia médica para determinar se o ora arguido recorrente tem anomalia psíquica superveniente, mas, não o fez”. Nesse sentido, apontam a violação de diversos artigos do Código do Processo Penal e a incursão em nulidade.

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