Lei para controlar rendimentos de gestores públicos gerou dúvidas três anos depois
O Tribunal Constitucional decidiu este mês que tanto os administradores executivos como os não executivos têm esta obrigação de reportar os rendimentos.
Três aos depois de o Parlamento ter aprovado o novo regime de controlo dos rendimentos dos titulares de cargos públicos, o Tribunal Constitucional teve de esclarecer se os gestores públicos de uma empresa detida pelo Estado tinham de entregar a declaração de rendimentos porque exerciam cargos não executivos, avança o Público (acesso condicionado).
Os juízes do Tribunal Constitucional foram questionados o ano passado por uma empresa pública sobre se administradores têm de declarar rendimentos quando as funções são não executivas. O pedido de esclarecimento resulta do facto de as regras não terem ficado claras. Os juízos esclareceram, este mês, que todos os administradores têm a mesma obrigação de reporte ao Palácio Ratton.
Segundo a lei, “são considerados titulares de altos cargos públicos” – sujeitos, portanto, ao regime jurídico plasmado na Lei n.º 52/2019, de 31 de Julho – “a) gestores públicos e membros de órgão de administração de sociedade anónima de capitais públicos, que exerçam funções executivas”.
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