Empresas que subam salários podem atribuir a trabalhadores até 4.100 euros isentos de IRS

  • Lusa
  • 10 Outubro 2023

As empresas que aumentem salários em pelo menos 5% no próximo ano podem atribuir aos trabalhadores um valor até cerca de 4.100 euros a título de participação nos lucros, isento de IRS.

As empresas que aumentem salários em pelo menos 5% no próximo ano podem atribuir aos trabalhadores um valor até cerca de 4.100 euros a título de participação nos lucros, isento de IRS, segundo a proposta de OE2024. A medida, que já estava prevista no reforço do acordo de médio prazo de melhoria dos rendimentos, assinado no sábado com alguns parceiros sociais, está inscrita na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), entregue esta segunda-feira no parlamento.

Ficam isentos de IRS até ao limite de cinco vezes a RMMG [Remuneração Mínima Mensal Garantida], os montantes atribuídos aos trabalhadores a título de participação nos lucros da empresa, por via de gratificação de balanço, pagos por entidades cuja valorização nominal média das remunerações fixas por trabalhador em 2024 seja igual ou superior a 5%”, pode ler-se na proposta do Governo.

De acordo com o documento, os rendimentos isentos “são englobados para efeitos de determinação da taxa aplicável aos restantes rendimentos”. A proposta de OE2024 prevê ainda um incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores.

Os rendimentos de trabalho em espécie que resultem da utilização de casa de habitação permanente localizada em território nacional, fornecida pela entidade patronal (…), referentes ao período compreendido entre 01 de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026, estão isentos de IRS e de contribuições sociais”, refere a proposta orçamental. Neste caso, a isenção de IRS e de contribuições sociais “aplica-se até ao valor limite das rendas previstas no Programa de Apoio ao Arrendamento”.

Por regra, os subsídios de residência ou equivalentes ou a utilização de casa de habitação fornecida pela entidade patronal são considerados rendimentos de trabalho dependente para os trabalhadores, estando sujeitos a IRS e contribuições sociais, mas com a medida agora prevista pode haver isenção de IRS e contribuições sociais para os trabalhadores no termos já referidos ou isenção de contribuições sociais e aceleração das depreciações fiscais do imóvel cedido, no caso da empresa.

O impacto orçamental desta medida está avaliado em dois milhões de euros, de acordo com o relatório que acompanha a proposta do OE2024.

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