Fixação de taxa variável por dois anos no crédito à habitação fica disponível a partir de 2 de novembro

  • Joana Abrantes Gomes
  • 11 Outubro 2023

Medida permitirá amenizar fatura da prestação da casa durante dois anos através de um "desconto" de 30% aplicado sobre a Euribor a 6 meses, independentemente do indexante do contrato de crédito.

A medida aprovada pelo Governo para a fixação da taxa de variável durante dois anos, que vai permitir um alívio da prestação da casa, vai entrar em vigor a partir de 2 de novembro, segundo o decreto-lei publicado esta quarta-feira em Diário da República.

A medida de fixação da prestação (…) do presente decreto-lei produz efeitos a 2 de novembro de 2023“, lê-se no documento. O decreto-lei foi publicado dois dias depois de o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgar os novos apoios aos créditos para compra e construção de habitação própria e permanente, aprovados pelo Executivo a 21 de setembro.

A fixação da taxa de variável, indexada à Euribor, vai permitir amenizar a fatura da prestação da casa durante dois anos. O mecanismo funciona através da aplicação de um “desconto” de 30% sobre a taxa Euribor a 6 meses, independentemente do indexante do contrato de crédito à habitação.

Enquanto a medida que permite a fixação das taxas variáveis entra em vigor no início de novembro, o alargamento da bonificação anual dos juros para 800 euros e a prorrogação até final de 2024 da suspensão da comissão da amortização antecipada dos empréstimos produzem efeitos já a partir desta quinta-feira.

Quanto ao alargamento da bonificação dos juros, abrangerá um maior número de famílias em dificuldade, porque, por um lado, passa a ser calculado sobre o valor do indexante acima dos 3% e já não tem em conta o escalão de rendimento, indo até ao sexto escalão. Por outro, o limite anual passa de 720 euros para 800 euros.

Para além disso, os mutuários vão ter mais um ano para amortizar antecipadamente o crédito da casa, indexado à taxa variável Euribor, sem o pagamento da comissão de 0,5%. Esta medida irá vigorar até 31 de dezembro de 2024.

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