Tarifa social da luz mantém desconto de 33,8% em 2024

Despacho determina "um desconto de 33,8% sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de eletricidade", para as famílias mais vulneráveis.

Já foi publicado, esta segunda-feira, o despacho que fixa a tarifa social de fornecimento de energia elétrica, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2024. O desconto na fatura da luz para as famílias mais vulneráveis mantém-se nos 33,8%, como determina o Governo.

“A tarifa social de fornecimento de energia elétrica traduz-se na aplicação de um desconto na tarifa de acesso às redes em baixa tensão normal, nos termos do Regulamento Tarifário, cujo valor é determinado através de despacho do membro do Governo responsável pela área da Energia, ao que importa dar execução”, lê-se no texto.

O valor para o próximo ano, “a aplicar nas tarifas de acesso às redes de eletricidade”, volta assim a representar “um desconto de 33,8% sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de eletricidade, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis”.

O financiamento da tarifa social é assegurado até à data pelos produtores de eletricidade em Portugal continental, cujo maior parte do encargo tem recaído sobre o grupo EDP, proprietário das grandes centrais produtoras no país. No entanto, na semana passada foi aprovada em Conselho de Ministros uma alteração ao modelo de financiamento que determina que os comercializadores de energia elétrica vão passar a contribuir para o financiamento da tarifa social de luz, a par dos produtores.

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