Governo forma novo plano para a gestão de 9,3 milhões de toneladas de resíduos não urbanos até 2030

Novo plano para a gestão de resíduos urbanos vem substituir os anteriores, passando a abranger mais setores. Até 2030, Governo quer limitar produção destes resíduos em 9,3 milhões de toneladas

Há uma nova estratégia para a gestão de veículos em fim de vida, óleos e pneus usados, pilhas, baterias e outros resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, os chamados resíduos não urbanos. A decisão foi aprovada em Conselho de Ministros e formalizada, esta quarta-feira, em Diário da República.

O Plano Estratégico para os Resíduos Não Urbanos (PERNU 2030) vem assim substituir as estratégias anteriores, nomeadamente o Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos Industriais (PESGRI), o Plano Nacional de Prevenção de Resíduos Industriais (PNAPRI) e o Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares (PERH), passando a englobar os resíduos não urbanos produzidos em vários setores. Entre eles, o setor industrial, hospitalar, agrícola e construção civil.

Segundo o plano, que esteve em consulta pública até 29 de abril de 2022, em Portugal, entre 2009 e 2019, registou-se um trajeto de aumento da produção de resíduos não urbanos. Durante o período em análise, a produção destes resíduos aumentou cerca de 2,8 milhões para 11 milhões de toneladas.

Com este plano, o Governo define como meta que até 2027 esse valor encolha para 9,6 milhões de toneladas e, em 2030 para 9,3 milhões de toneladas. Para este ano, a ambição é reduzir a produção destes resíduos até dez milhões de toneladas.

Mas de que forma? De acordo com o decreto-lei, o PERNU 2030, “contempla ações ao nível da criação de modelos de produção, serviços e consumo mais eficientes”, ao mesmo tempo que promove o ecodesign. Através de um design de produtos melhorado será possível não só reduzir a “utilização de substâncias perigosas e estender o tempo de vida útil dos produtos”, como aumentar a sua reutilização e reparação, diminuindo, por sua vez, o seu descarte e aumentando a circularidade.

Ademais, o plano prevê a criação de “regimes de consignação com pagamento de um valor de depósito”, cujo montante não foi definido, “ou plataformas de partilha”. Neste âmbito, lê-se ainda, “prevê-se um forte incentivo ao envolvimento de todos os intervenientes dos diferentes setores para com os objetivos de prevenção”.

Com a elaboração deste novo plano, o Governo prevê dar um impulso aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável criados pelas Nações Unidas, nomeadamente, o referente à produção e consumo sustentáveis (ODS 12).

A aprovação do PERNU 20230 acontece depois da divulgação do Plano Nacional de Gestão de Resíduos (PNGR 2030), no qual foram estabelecidas orientações que asseguram a sua coerência com o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2030).

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