Provedora envia para o Constitucional travão ao “outsourcing” em empresas que façam despedimentos coletivos

Norma que trava durante um acesso ao "outsourcing", no caso das empresas que façam despedimentos coletivos, interfere com direito fundamental de iniciativa económica, considera Provedora.

A Provedora de Justiça decidiu pedir ao Tribunal Constitucional que fiscalize de duas das normas introduzidas no Código do Trabalho, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno. Uma delas (e a mais polémica) é a que trava durante um ano o acesso ao outsourcing no caso das empresas que façam despedimentos coletivos ou por extinção do posto de trabalho. Os patrões criticaram duramente esta medida. E os advogados ouvidos pelo ECO já tinham sinalizado a sua potencial inconstitucionalidade, por restringir a liberdade de iniciativa económica.

“A Provedora de Justiça submeteu ao Tribunal Constitucional um pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de normas contidas na Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, que alterou o Código do Trabalho e legislação conexa no âmbito da Agenda do Trabalho Digno”, foi anunciado esta segunda-feira, numa nota enviada às redações.

Em concreto, estão em causa a norma que permite ao prestador de trabalho fazer substituir-se temporariamente por terceiros por si indicados e a que trava o recurso à terceirização de serviços para a satisfação de necessidades que foram asseguradas por trabalhador cujo contrato tenha cessado nos 12 meses anteriores por despedimento coletivo ou despedimento por extinção de posto de trabalho, é indicado.

É que, de acordo com a Provedora de Justiça, estas normas “estabelecem restrições ao direito fundamental de iniciativa económica privada que não observam a exigência de proporcionalidade decorrente do artigo 18.º da Constituição”.

Vamos por parte. A Agenda do Trabalho Digno provocou várias dezenas de alterações ao Código do Trabalho, que entrarem em vigor em maio. Nesse pacote, certas normas geraram, contudo, maior polémica do que outras.

Tanto que as confederações patronais chegaram a pedir ao Presidente da República que travasse, por exemplo, o reforço do valor pago aos estagiários, as mexidas nos contratos a termo e os limites ao outsourcing. Marcelo Rebelo de Sousa deu, contudo, “luz verde” a todas essas medidas e não enviou norma alguma para o Palácio Ratton.

Já seis meses depois, a Provedora de Justiça decidiu agora pedir ao Tribunal Constitucional a fiscalização de duas dessas normas.

Quanto ao polémico travão ao outsourcing, Maria Lúcia Amaral sublinha que a intenção terá sido reforçar a garantia de segurança no emprego, mas avisa que o recurso à terceirização “faz parte integrante das faculdades de escolha que se incluem no âmbito do exercício da liberdade de iniciativa económica privada“.

Não se vê como é que esta restrição pode ser justificada, de acordo com as exigências de proporcionalidade“, salienta a Provedora de Justiça, que entende que há outros meios para evitar fraudes nos despedimentos coletivos.

Quanto à segunda norma enviada para o Palácio Ratton, Maria Lúcia Amaral frisa que está em risco a liberdade contratual. “A faculdade de escolha comprime-se intensamente ao obrigar o credor da prestação de trabalho a aceitar que a referida prestação seja realizada por outrem que não a contraparte por si escolhida”, lê-se no requerimento entregue no Constitucional.

Atualizada às 17h52

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