Regime de dedicação plena do SNS renova automaticamente e não tem limite temporal

Decreto-lei estabelece que os médicos que tenham aderido a título individual ao regime de dedicação plena e que queiram renunciar têm avisar dessa intenção com, pelo menos, 90 dias de antecedência.

O regime de duração plena no Serviço Nacional de Saúde (SNS) “não está sujeito a duração máxima, nem depende de renovação”, de acordo com o decreto-lei publicado esta terça-feira em Diário da República. No entanto, os médicos que, tenham aderido a título individual e que queiram renunciar ao mesmo têm que avisar, por escrito com, pelo menos, 90 dias o “órgão máximo de gestão do estabelecimento ou serviço de saúde ao qual se encontra vinculado”.

O regime de dedicação plena foi criado no contexto da aprovação do novo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS), tendo em vista evitar que os médicos do SNS trabalhem ao mesmo tempo no privado. A medida já tinha sido falada há algum tempo, estando mesmo inscrita na Lei de Bases da Saúde, mas nunca tinha chegado a avançar. Vai entrar em vigor a partir de 1 de janeiro de 2024.

De acordo com o decreto-lei n.º 103/2023, no que toca aos cuidados de saúde primários, este regime aplica-se aos médicos que integrem as Unidades de Saúde Familiares (USF). Já no caso dos hospitais, dirige-se às “equipas multiprofissionais que integrem os centros de responsabilidade integrados (CRI)”, bem como aos médicos “designados, em regime de comissão de serviço, para o exercício de funções de direção de serviço ou de departamento dos estabelecimentos e serviços de saúde do SNS“.

Podem ainda aderir os médicos de saúde pública, bem como os médicos dos centros de saúde ou hospitais, que a título individual, manifestem esse desejo. Este regime “não está sujeito a duração máxima, nem depende de renovação”, mas no caso dos médicos que aderiram a título individual, podem “a todo o tempo, renunciar ao regime de dedicação plena mediante um aviso prévio escrito de, pelo menos, 90 dias, dirigido ao órgão máximo de gestão do estabelecimento ou serviço de saúde ao qual se encontra vinculado”, lê-se no diploma assinado pelo primeiro-ministro, pela ministra da Presidência, pelo ministro das Finanças e pelo ministro da Saúde.

No que toca aos cuidados de saúde primários, os médicos em regime de dedicação plena vão trabalhar 35 horas semanais. Contudo, a lista de utentes a seu cargo será aumentada, passando a ter uma “uma dimensão mínima de 1750 utentes”, aponta o diploma. De notar que com a generalização das USF de modelo B, os profissionais vão passar a ser remunerados mediante critérios de desempenho.

Já no que concerne aos médicos dos hospitais (quer integrem os CRI, quer adiram a títulos individual) estes vão manter as 40 horas de trabalho semanais (35 horas de trabalho semanal “às quais acrescem 5 horas complementares de atividade assistencial”) e também vão ganhar um suplemento de 25% sobre o seu vencimento base. No entanto, no que toca especificamente aos médicos que integrem os CRI, além deste suplemento vão receber um outro suplemento, mediante critérios de desempenho que ainda serão definidos.

Além disso, os médicos dos hospitais que estejam neste regime vão continuar a ter de prestar “até 18 horas de trabalho semanal normal nos serviços de urgência, externa e interna, unidades de cuidados intensivos e unidades de cuidados intermédios, a prestar até duas jornadas de trabalho, de duração não superior a 12 horas”. Além disso, o limite de horas extraordinárias anuais obrigatórias passará das atuais 150 horas para 250 horas.

Já no que toca aos médicos de saúde pública, estes também vão manter as 40 horas semanais (35 horas de trabalho semanal “às quais acrescem 5 horas complementares de atividade assistencial”) e também vão ganhar um suplemento de 25% sobre o seu vencimento base). As cinco horas adicionais serão realizadas entre as 8h e as 20h nos dias úteis e os médicos de saúde pública terão de aceitar fazer parte de uma escala para acorrer “a situações de emergência ou disponibilizar-se para atos de natureza inadiável ou imprescindível”.

De sublinhar que o Governo está em negociações com os sindicatos médicos, que visam nomeadamente uma revisão da grelhas salariais dos médicos. No último encontro, o ministro da Saúde propôs que o aumento do salário-base passasse de 5,5% para 8,5%. Há uma nova reunião marcada para quarta-feira.

Segundo este decreto-lei, há algumas “incompatibilidades e impedimentos” que travam a adesão a este regime. “No que respeita aos trabalhadores médicos, são consideradas atividades privadas e condições incompatíveis, nomeadamente, o exercício de funções de direção técnica, coordenação e chefia de entidades da área da saúde no setor privado ou social, convencionadas ou não com o SNS, bem como a titularidade de participação superior a 10 % no capital social de entidades convencionadas, por si ou por cônjuge e pelos ascendentes ou descendentes de 1.º grau”, lê-se no diploma, que esclarece que “não estão abrangidos” os consultórios médicos de profissionais individuais.

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