Distribuição de lucros isenta de IRS “foge” ao acordado na concertação social

  • ECO
  • 17 Novembro 2023

Proposta de alteração apresentada pelo PS não exige o aumento salarial de todos os trabalhadores em 5% nem limita o valor isento do imposto a um salário base, mas antes à remuneração fixa.

A proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) apresentada esta semana pelo PS sobre a distribuição de lucros aos trabalhadores com isenção de IRS não cumpre o que está previsto no acordo de concertação social, noticia o Jornal de Negócios. Por um lado, porque não limita o valor isento a um salário base, mas antes à remuneração fixa; por outro, ao não exigir às empresas que queiram distribuir estes valores isentos de impostos o aumento dos salários permanentes de todos os trabalhadores em 5%, mas apenas que isso seja feito em média.

O acordo da concertação social, que foi “reforçado” dias antes da apresentação da proposta orçamental para o próximo ano, previa um “incentivo fiscal em sede de IRS, aplicável às participações dos trabalhadores nos lucros, por via da gratificação de balanço das empresas”. O documento estabelecia como limite um “salário base” e um tecto de cinco salários mínimos (4.100 euros). Além disso, para garantir a isenção de IRS (além da de TSU, que já existia), previa que “a entidade empregadora tenha, em 2024, procedido a aumento salarial ao universo de trabalhadores” em montante igual ou superior ao previsto no acordo, que é de 5%.

Mesmo a proposta orçamental apresentada pelo Governo, poucos dias depois, não estabelecia o limite de um salário base e previa que o aumento salarial permanente deveria ser aferido em média, o que permitiria que houvesse pessoas com aumentos mais baixos ou nulos e outras com aumentos mais altos. A ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, chegou a dizer, a propósito do limite no salário base, que a proposta seria alterada na especialidade para ser alinhada com o acordo, mas a proposta de alteração socialista estabelece os limites isentos de IRS em “uma remuneração fixa mensal”, o que pode abranger outros suplementos além do base.

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