Marcelo “assina” alargamento do subsídio de desemprego e novo incentivo para regresso ao trabalho

Alargamento do subsídio de desemprego, incentivo para desempregados de longa duração, nova orgânica do Governo e pensões do INE. Presidente da República dá "luz verde" a mais três diplomas.

O Presidente da República promulgou esta quarta-feira o decreto-lei que alarga o subsídio de desemprego às vítimas de violência doméstica e que cria um novo incentivo para os desempregados que decidam regressar ao trabalho, permitindo-lhes acumular parte do salário com a prestação que estavam a receber da Segurança Social.

“O Presidente da República promulgou (…) o diploma do Governo que estabelece uma medida excecional de incentivo ao regresso ao trabalho para desempregados de longa duração e alarga o subsídio de desemprego às vítimas de violência doméstica”, lê-se numa nota publicada no site da Presidência.

No que toca às vítimas de violência doméstica, há mais de um ano que o PS tinha aprovado, no âmbito do Orçamento do Estado para 2022, a proposta do Livre que previa o alargamento do subsídio de desemprego a estas pessoas, mas até agora a medida não tinha saído da gaveta. A 19 de outubro, o Governo aprovou o decreto-lei que faltava, um diploma que o chefe de Estado agora promulgou.

Ainda não foi detalhado como esta medida irá funcionar, mas fonte do Ministério do Trabalho explicou ao ECO que serão aplicadas as mesmas regras que são praticadas no caso dos demais desempregados. Ou seja, estes trabalhadores terão também de ter, pelo menos, 360 dias de descontos feitos para a Segurança Social, nos últimos dois anos, para ter acesso a apoio e este poderá durar até ano e meio.

A única diferença é que, no regime normal, quem está em desemprego de modo voluntário não tem acesso a subsídio, enquanto as vítimas de violência doméstica, mesmo que terminem voluntariamente o contrato de trabalho, têm direito a apoio, conforme avançou o ECO.

Já no que diz respeito ao incentivo para os desempregados de longa duração, este mecanismo é criado no âmbito da Agenda do Trabalho Digno e do chamado acordo de médio prazo de melhoria dos rendimentos. Em causa está uma medida que vem permitir a acumulação parcial do montante do subsídio de desemprego com rendimentos de trabalho, “contribuindo para a empregabilidade dos desempregados de longa duração e para a sua reinserção no mercado de trabalho”, segundo explicou o Governo. Este regime, de âmbito experimental, será aplicado em 2024 e 2025, sendo avaliado em 2026, adiantou o Executivo.

Esta quarta-feira, Marcelo Rebelo de Sousa aprovou também “o diploma que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional”. Isto já que, com a demissão de João Galamba, António Costa decidiu acumular a pasta das Infraestruturas até ao final da legislatura.

Finalmente, foi ainda promulgado o diploma que procede à transferência das responsabilidades do fundo de pensões do Instituto Nacional de Estatística para a Caixa Geral de Aposentações. Com este diploma, salvaguardam-se os direitos dos trabalhadores do INE, tal como resultam do contrato constitutivo do fundo, assegurou o Executivo, na altura da aprovação.

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