Secretária de Estado da Habitação vai receber subsídio de alojamento por não viver em Lisboa

Nos termos da lei, Fernanda Rodrigues vai auferir um subsídio de alojamento com retroativos a janeiro por não ter residência em Lisboa, segundo um despacho.

A secretária de Estado da Habitação, Fernanda Rodrigues, vai auferir, nos termos da lei, um subsídio de alojamento com retroatividade à data em que assumiu funções, por não ter residência permanente na cidade de Lisboa, de acordo com um despacho publicado esta sexta-feira no Diário da República.

O despacho foi assinado pelo primeiro-ministro, António Costa, no dia 6 de novembro, um dia antes de ter pedido a demissão depois das buscas da Operação Influencer. O montante do subsídio, nos termos da lei, corresponde a metade “do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18”, e será atribuído “pelo período de duração das respetivas funções governativas”.

Como recorda o diploma, a lei permite a atribuição do subsídio de alojamento “aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 150 quilómetros”. Fernanda Rodrigues assumiu funções a 5 de janeiro deste ano, quando foi criado o Ministério da Habitação, tutelado desde então por Marina Gonçalves.

Fernanda Rodrigues é natural de Águeda, Aveiro, e conta com um extenso currículo na área da Engenharia Civil, onde se incluem a construção sustentável e tecnologias da construção, entre outros, noticiou o ECO na altura da tomada de posse. Antes de entrar neste Governo, nunca tinha estado ligada à política.

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