Bug em candidaturas ao PT2030 deve ficar resolvido esta quinta-feira

Impossibilidade de submeter faturas com data de 2023 está a impedir várias empresas de se candidatarem ao Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento. Bug deve ficar resolvido esta quinta.

O bug que impedia as empresas, que fizeram registos prévios para se candidatarem a apoios do Portugal 2030 à investigação e desenvolvimento, de submeterem as suas candidaturas deverá ficar resolvido esta quinta-feira, segundo Alexandra Vilela, vogal executiva da Agência Nacional de Inovação (ANI).

Até 31 de janeiro estão a decorrer as candidaturas para apoios à I&D empresarial, seja em projetos individuais ou em copromoção com entidades do sistema científico, para as empresas que já tinham feito um registo de pedido de auxílio. Ou seja, que já tinham sinalizado o interesse em candidatar-se a estes apoios, assegurando a elegibilidade da despesa feita desde então.

No entanto, os formulários tinham um bug que impedia a submissão de despesas com data de 2023. Uma incongruência tendo em conta que o propósito do registo de auxílio era precisamente garantir a elegibilidade de despesas feitas antes de a candidatura formal ser apresentada.

O problema deverá ser solucionado esta quinta-feira, permitindo às várias empresas apresentar as candidaturas, disse Alexandra Vilela, vogal executiva da ANI, na sessão de esclarecimento que decorreu na CCDR de Lisboa e Vale do Tejo sobre custos simplificados.

Esta foi uma das grandes novidades introduzidas no novo quadro comunitário de apoio. Para maior simplificação das candidaturas e maior foco das autoridades de gestão na verificação da execução física dos projetos, em algumas tipologias de concursos a despesa elegível passa a ser calculada com base em custos simplificados e não em custos reais como até aqui.

No caso destas empresas, seja em projetos individuais ou em copromoção, os registos de pedido de auxílio foram feitos com base em custos reais, mas a submissão da candidatura deverá agora ser feita em custos simplificados. Ou seja, o cálculo dos custos totais elegíveis das operações é feito com base na definição de um custo unitário Equivalente a Tempo Integral (ETI)/mês.

Ou seja, a unidade básica são os recursos humanos afetos na totalidade às atividades de I&D de cada projeto e cujos salários têm de ser suportados pelo beneficiário. A cada ETI correspondem 4.432 euros por mês no caso dos projetos em copromoção ou 5.189 para projetos individuais que, pela sua natureza, recorrem mais à subcontratação. Todos os custos do projeto – salários, materiais, consumíveis, etc – têm de ser suportados pelos ETI. Sendo que estes valores serão atualizados anualmente à taxa de inflação.

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