Operação Marquês. Tribunal da Relação decide prescrição de 22 crimes
Sócrates, Santos Silva, Zeinal Bava, Armando Vara, Hélder Bataglia, Salgado Joaquim Barroca e Mão de Ferro são os arguidos que beneficiam desta prescrição decretada pelo Tribunal da Relação.
José Sócrates, Carlos Santos Silva, Zeinal Bava, Armando Vara, Hélder Bataglia, Ricardo Salgado, Joaquim Barroca e Rui Mão de Ferro. Estes são os arguidos do processo da ‘Operação Marquês’ que beneficiaram da prescrição dos crimes que as três juízas-desembargadoras do Tribunal da Relação validaram.
Na decisão de quinta-feira, a acusação do Ministério Público foi quase toda reposta na íntegra pelas juízas desembargadoras do Tribunal da Relação de Lisboa. Do total de 189 crimes que estavam na acusação do DCIAP, agora são 118 crimes que levam os arguidos a julgamento, ao invés dos 17 decididos pelo juiz de instrução Ivo Rosa.
No total, o Tribunal da Relação de Lisboa – segundo o acórdão de quase 700 páginas -considerou estarem prescritos 22 crimes: 19 crimes de fraude fiscal relativos a declarações de rendimentos entre 2005 e 2010 de José Sócrates e outros arguidos da Operação Marquês. E ainda um crime de falsificação relativo aos relatórios de atividade da sociedade XLM praticado, em coautoria, pelos arguidos Carlos Santos Silva, Joaquim Barroca e Rui Mão de Ferro.
No caso dos crimes da fraude fiscal, estavam relacionados com declarações de rendimentos de IRS e IRC entre os anos de 2005 e 2010. O antigo primeiro-ministro José Sócrates era o beneficiário em quatro destes crimes, o seu amigo Carlos Santos Silva era beneficiário de um dos crimes e coautor de outros quatro.
O antigo administrador de uma sociedade do Grupo Espírito Santo Hélder Bataglia era o beneficiário de dois destes crimes, em coautoria com Ricardo Salgado. O ex- administrador da Portugal Telecom, Zeinal Bava era o beneficiário de dois crimes e o antigo ministro e administrador da Caixa Geral de Depósitos, Armando Vara, era o beneficiário de quatro destes crimes prescritos.
Já o crime de falsificação era relativo aos relatórios de atividade da sociedade XLM praticado, em coautoria, pelos arguidos Carlos Santos Silva, Joaquim Barroca e Rui Mão de Ferro.
José Sócrates vai a julgamento por três crimes de corrupção, 13 de branqueamento e seis de fraude fiscal. Para além dos que seis pelos quais já estava pronunciado: três de lavagem de dinheiro e três de falsificação de documento. No total, Sócrates vai a julgamento por 28 crimes, menos três do que estava na acusação do processo da Operação Marquês.
“Atento aos indícios existentes relativamente à prática, dos factos, pelos arguidos, parece-nos que, pese embora a acusação não ser uma peça sem mácula, os factos alegados, ainda que alguns sejam factos instrumentais, cujo relevo não decorre diretamente, permitem um enquadramento dos ilícitos. Deste modo, entendemos que os factos expurgados devem regressar à acusação e consequentemente à pronúncia”, escreveu o coletivo de juízas.
As juízas acabam por voltar a pronunciar quase todos os arguidos de um dos processos mais mediáticos da Justiça portuguesa: José Sócrates, Armando Vara, Ricardo Salgado, Zeinal Bava, Henrique Granadeiro, Carlos Santos Silva, Joaquim Barroca, Helder Bataglia, Luís da Silva Marques, Diogo Gaspar Ferreira, Rui Horta e Costa, José Paulo Pinto de Sousa, Rui Mão de Ferro, João Perna, Sofia Fava, Gonçalo Trindade Ferreira e Inês do Rosário.
Do lado das pessoas coletivas, voltam também ao estatuto de arguidas pronunciadas as duas empresas do Grupo Lena e a RMF. De fora, ficam Bárbara Vara (pelos crimes de branqueamento) e a Sociedade Pepelan.
“A prova indiciária de que Ricardo Salgado terá corrompido Henrique Granadeiro (ex-chairman da PT) e Zeinal Bava (ex-CEO da PT) com cerca de 50 milhões de euros, para favorecer a compra de títulos de dívida do GES, é suficientemente forte”, dizem as juízas.
Já Ricardo Salgado, ex-presidente do Grupo Espírito Santo estava acusado por 21 crimes – de corrupção ativa de titular de cargo político, de corrupção ativa, de branqueamento de capitais, abuso de confiança, falsificação de documento e fraude fiscal qualificada. Foi pronunciado por três crimes de abuso de confiança e condenado, em março de 2022, a uma pena de seis anos por esses três crimes que saíram da Operação Marquês.
Agora, a Relação decidiu acrescentar os crimes de corrupção e de branqueamento de capitais. O coletivo de juízas decidiu pronunciar o antigo presidente do extinto Banco Espírito Santo por um crime de corrupção ativa de titular de cargo político, para atos ilícitos, relativo a negócios entre o grupo Portugal Telecom (PT) e o Grupo Espírito Santo (GES) “no que concerne aos pagamentos efetuados ao arguido José Sócrates”. A decisão pronuncia também Salgado por outros dois crimes de corrupção ativa, para atos ilícitos, relativos a negócios entre a PT e o GES, por pagamentos efetuados aos antigos administradores da PT Zeinal Bava e Henrique Granadeiro. No caso de Armando Vara, também volta a ser pronunciado por um crime de corrupção e um de branqueamento de capitais.
Carlos Santos Silva, o empresário e amigo de José Sócrates, que ficou conhecido como testa de ferro do ex-primeiro-ministro, vai ser julgado por um crime de corrupção passiva de titular de cargo político para atos ilícitos, em coautoria com José Sócrates, e por um crime de corrupção ativa para atos ilícitos, desta vez em coautoria com os arguidos Joaquim Barroca, José Ribeiro dos Santos e as sociedades LEC SA, LEC SGPS e LENA SGPS relativamente ao arguido Luís Marques. No total, vai ser julgado por 23 crimes, dois de corrupção, 14 de branqueamento de capitais e sete de fraude fiscal.
Na decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, em abril de 2021, não foi validada grande parte da acusação da Operação Marquês e decidiu pelo arquivamento na decisão instrutória de 172 dos 189 crimes que constavam da acusação original, restando apenas 17 crimes, e com a acusação mais grave, de corrupção, a cair com a decisão do juiz Ivo Rosa.
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