Bruxelas abre três processos contra Portugal por falhas na gestão de resíduos, natureza e água
Bruxelas acusou de Portugal de incumprimento na transposição da diretiva de resíduos, por falhas na conservação dos sítios Natura 2000 e por não rever os planos gestão das bacias hidrográficas.
A Comissão Europeia abriu três processos contra Portugal por falhas na transposição da diretiva de melhoria de gestão de resíduos, por incumprimento do acórdão sobre a conservação dos sítios Natura 2000 e por não ter concluído a revisão dos planos relativos à água.
De acordo com a nota divulgada esta quarta-feira, o executivo comunitário notificou Portugal e a Polónia a propósito da abertura de um procedimento de infração por não terem transposto corretamente a Diretiva-Quadro Resíduos. A nova diretiva estabelece objetivos vinculativos a todos os Estados-membros a nível da reciclagem e a preparação de resíduos urbanos para reutilização. Ademais, exige que os Estados-Membros melhorem os seus sistemas de gestão de resíduos e a eficiência da utilização de recursos.
Segundo a nota enviada por Bruxelas, os Estados-Membros tinham até 5 de julho de 2020 para transpor a nova diretiva, mas no caso de Portugal o processo não foi concluído “corretamente”.
“Portugal não transpôs corretamente as disposições relativas ao estatuto de “fim de resíduos”, alguns aspetos dos requisitos para os regimes de responsabilidade alargada do produtor e a metodologia de medição dos níveis de resíduos alimentares”, explica o executivo de von der Leyen.
O Governo tem agora dois meses para responder à notificação e corrigir as falhas identificadas. Na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão pode decidir emitir um parecer fundamentado.
Além dos resíduos, a Comissão instaurou uma nova ação contra Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) por incumprimento do acórdão sobre a conservação dos sítios Natura 2000.
Num acórdão de 5 de setembro de 2019, o Tribunal de Justiça decidiu que Portugal não tinha designado 61 sítios de importância comunitária (SIC) como zonas especiais de conservação (ZEC), conforme exigido pela Diretiva Habitats. Na sequência do acórdão do Tribunal, Portugal designou formalmente os 61 sítios em causa como ZEC mediante a adoção de um decreto específico. No entanto, esta designação não é suficiente para dar cumprimento ao acórdão, uma vez que Portugal também necessita de adotar objetivos e medidas de conservação para dar cumprimento ao acórdão.
Por ser a segunda ação instaurada no tribunal neste âmbito, esta poderá resultar na aplicação de sanções financeiras pelo tempo decorrido após a data do primeiro acórdão até se verificar a conformidade.
No que toca à revisão dos seus planos relativos à água, a Comissão Europeia abriu processos no TJUE contra Portugal, Bulgária, Irlanda , Espanha, Malta e a Eslováquia por não terem concluído a revisão dos seus planos de gestão das bacias hidrográficas, conforme exigido pela Diretiva-Quadro Água e os planos de gestão dos riscos de inundações.
“A Diretiva-Quadro Água centra-se na garantia de uma boa saúde qualitativa e quantitativa das massas de água europeias, como os rios e os lagos. Visa reduzir e eliminar a poluição, bem como garantir a disponibilidade de água suficiente para satisfazer simultaneamente as necessidades humanas e a vida selvagem”, recorda Bruxelas na nota divulgada.
Esta decisão acontece depois de os países terem sido alertados para tal, formalmente, no ano passado. E, apesar de alguns progressos, estes países continuam a não cumprir as obrigações que lhes incumbem por força das diretivas.
“A Comissão considera que os esforços das autoridades foram até à data insuficientes e, por conseguinte, decidiu intentar uma ação contra a Bulgária, a Irlanda, a Espanha, Malta, Portugal e a Eslováquia no Tribunal de Justiça da União Europeia”, informa a nota.
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