Vodafone ainda pode recorrer ao Governo para tentar forçar compra da Nowo

Mecanismo que só foi usado uma vez – e com sucesso – permite à Vodafone recorrer do chumbo do regulador a quem vier a desempenhar o cargo de ministro da Economia no Governo de Luís Montenegro.

O provável chumbo da compra da Nowo pela Vodafone, a confirmar-se, é vinculativo e “inviabiliza a operação”, como confirmou a operadora liderada por Luís Lopes na segunda-feira. Mas o processo não tem de ficar necessariamente por aqui. Os estatutos da Autoridade da Concorrência (AdC) permitem um “recurso extraordinário”, embora não seja imediatamente claro se a Vodafone pretende ou não recorrer a ele.

Nos termos da lei, quando a AdC se opõe a uma operação de concentração, ela é travada e não se pode concretizar. Mas o artigo n.º 41 dos estatutos do regulador abre uma exceção, que exigiria a intervenção do Conselho de Ministros. Para tal, a Vodafone teria, no prazo de 30 dias após a notificação da decisão da AdC, de dirigir um apelo ao ministro da Economia.

Os estatutos da AdC são claros a dizer que uma concentração “proibida por decisão da AdC” pode “excecionalmente ser autorizada, mediante decisão fundamentada”, quando “os benefícios resultantes da mesma para a prossecução de interesses estratégicos fundamentais da economia nacional superem, em concreto, as desvantagens para a concorrência inerentes à sua realização”.

Essa decisão, que teria de ser aprovada em Conselho de Ministros, já recairia sobre o futuro Governo de Luís Montenegro, pois a AdC ainda só aprovou um projeto de decisão, e ainda vai decorrer um período para audiência prévia de todos os interessados.

Se a Vodafone o fizesse, seria quase inédito. Fonte conhecedora da regulação da concorrência em Portugal, que se referiu a este recurso como a “bomba atómica”, explicou que o mecanismo só foi invocado uma vez, em 2006 — e com sucesso para a parte compradora.

Nesse ano, a AdC, então presidida por Abel Mateus, decidiu proibir a aquisição de 50% das Auto-Estradas do Atlântico pela Brisa. Mas a empresa anunciou pouco depois que iria recorrer ao ministro da Economia, cargo então desempenhado por Manuel Pinho. O mecanismo “nunca foi utilizado”, escrevia o Diário de Notícias na altura.

A decisão da Brisa valeu a pena: o então governante contrariou a AdC e aprovou a operação, com condições. Em junho desse ano, Abel Mateus veio considerar que a decisão inédita do Governo de José Sócrates “em nada” diminuía “a vontade e o afinco dos colaboradores” da AdC, segundo uma notícia do Público.

Além da “bomba atómica”, a Vodafone pode sempre impugnar judicialmente a decisão. Aliás, a lei prevê que, se interpor o recurso extraordinário previsto nos estatutos do regulador, suspende-se “o prazo de impugnação judicial”, o que significa que essa segunda via continua a estar à disposição da operadora.

O ECO perguntou à Vodafone se pretende acionar o recurso extraordinário previsto na lei e/ou impugnar judicialmente aquela que vier a ser a decisão final da AdC. Fonte oficial respondeu: “A Vodafone nada tem a acrescentar à posição divulgada, esta segunda-feira, sobre o referido tema.” Nessa ocasião, a empresa assumiu que, a confirmar-se a inclinação do regulador, tal “inviabiliza a operação de aquisição da Nowo”.

(Notícia atualizada às 16h45 com mais informação)

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