Tribunal de Castelo Branco reconhece contrato de trabalho a quatro estafetas da Uber Eats. Plataforma vai recorrer

Tribunal de Castelo Branco reconhece contrato de trabalho por tempo indeterminado entre quatro estafetas e a Uber Eats. Plataforma garante ao ECO que vai recorrer.

O Tribunal do Trabalho de Castelo Branco reconheceu a existência de contrato de trabalho entre quatro estafetas e a Uber Eats, com efeitos a 1 de agosto de 2023. Esta decisão teve por base as novas regras que entraram em vigor em maio, que abrem a porta a que os estafetas sejam considerados trabalhadores dependentes das plataformas. Ao ECO, Uber avança que vai recorrer da decisão.

No início de fevereiro, o Tribunal do Trabalho de Lisboa já tinha reconhecido um contrato de trabalho entre um estafeta e a Uber. Mas a plataforma não foi ouvida, porque a notificação foi remetida à morada errada, o que significa que a decisão, considerada histórica, está em risco.

Com centenas de casos semelhantes em curso em vários tribunais do país, não tardou, contudo, a que fosse conhecida uma nova decisão neste âmbito.

Desta vez, foi o Tribunal do Trabalho de Castelo Branco a reconhecer um contrato de trabalho por tempo indeterminado entre quatro estafetas e a plataforma digital, avançou esta quarta-feira o Jornal de Negócios e confirmou o ECO.

De acordo com a sentença, a que o ECO teve acesso, o contrato, que tem início a 1 de agosto do ano passado, teve por base, nomeadamente, o facto de a Uber estabelecer os limites mínimos e máximos do valor pago aos estafetas, e o facto de determinar regras específicas para a prestação da atividade e o facto de determinar os horários.

“Conclui-se que a Uber não se limita a encomendar ao estafeta a entrega do produto, mas também estabelece a forma como deverá fazê-lo, controlando todos os aspetos através da aplicação e tomando as decisões finais, sendo o preço, a forma e pagamento e a taxa de entrega fixados exclusivamente pela empresa. Por outras palavras, a partir do momento em que o estafeta se liga à plataforma ele passa a integrar um serviço por ela organizado“, lê-se na sentença.

Questionada pelo ECO, a Uber indica que esta “não é uma decisão final” e garante que vai recorrer.

“Há um ano, lançámos um novo modelo que permite aos estafetas continuar a fazer entregas como prestadores de serviço independentes, em conformidade com a regulação laboral de Portugal. Este modelo envolve mudanças estruturais para aumentar a independência e o controlo dos estafetas sobre a sua experiência com a aplicação, incluindo a capacidade de estabelecer as suas próprias tarifas. Todos os estafetas que usam a nossa aplicação podem decidir livremente quando, onde e como a querem usar“, explica a plataforma.

Na base deste processo está uma alteração ao Código do Trabalho que entrou em vigor a 1 de maio e abriu a porta a que os estafetas sejam considerados trabalhadores por conta de outrem ao serviço das plataformas digitais, desde que sejam reconhecidos indícios de subordinação. Por exemplo, se a plataforma fixar a retribuição ou tiver poder disciplinar, pode estar em causa um laço de subordinação.

De acordo com o balanço mais recente da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), já chegaram ao Ministério Público quase 900 ações para o reconhecimento de contrato de trabalho entre os estafetas e as plataformas, que são relativas a 16 plataformas.

Notícia atualizada às 14h15 com resposta da Uber

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