Relação diz que não há crime na Operação Influencer. O que falta é legislar sobre o lóbi

Arguidos apenas sujeitos a Termo de Identidade e Residência. Concluiu assim o Tribunal "que os factos apurados não são, só por si, integradores de qualquer tipo criminal".

O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu contra o Ministério Público (MP) e manteve os arguidos da Operação Influencer apenas sujeitos a Termo de Identidade e Residência, a medida menos gravosa prevista nas leis penais.

“Nenhum dos factos adiantados se traduziam em crimes” e não ultrapassam “o desenvolvimento das funções de cada um dos intervenientes tendo todos eles atuado no âmbito das mesmas”, diz o comunicado enviado pelo tribunal. “O Tribunal salientou, contudo, que não existe legislação em Portugal sobre a atividade de lóbi, legislação que, a existir, evitaria muitas situações dúbias como algumas daquelas que foram apuradas nos autos”.

Na verdade, o Tribunal chama a atenção para “a incorreção de se tratarem assuntos de Estado à mesa de restaurantes olvidando procedimentos e esquecendo a necessidade de se documentarem as relações havidas entre representantes de interesses particulares e os governantes no âmbito das suas funções”, acrescenta. Concluiu assim o Tribunal “que os factos apurados não são, só por si, integradores de qualquer tipo criminal”.

O Ministério Público tinha interposto recurso da decisão das medidas de coação, bem como os arguidos Vítor Escária, no processo da Operação Influencer, que resultou na demissão do primeiro-ministro, António Costa.

Assim sendo, o arguido Diogo Machado deixa de ter de pagar a caução de 150 mil euros e a obrigação de não se ausentar para
o estrangeiro e Vítor Escária deixa de estar sujeito à obrigação de não se ausentar para o estrangeiro. O Tribunal terá então de entregar os passaportes a ambos.

O Tribunal analisou todos os factos invocados no despacho de apresentação a primeiro interrogatório salientando bem que não se pode confundir um facto, enquanto acontecimento histórico, com o teor de escutas ou mesmo com notícias de jornais. Desta análise resultou que nenhum dos factos adiantados se traduziam na comissão de crimes não ultrapassando o desenvolvimento das funções de cada um dos intervenientes tendo todos eles actuado no âmbito das mesmas”

Mas os três recursos apresentados foram distribuídos a diferentes juízes da Relação de Lisboa. A distribuição foi feita por sorteio no passado dia 16 de fevereiro.

Em novembro, os cinco arguidos inicialmente detidos ficaram em liberdade. A decisão do juiz de instrução Nuno Dias Costa – colocado no chamado “Ticão” apenas desde setembro — ficou muito aquém do pedido de promoção do Ministério Público, que queria a prisão preventiva para Diogo Lacerda Machado e Vítor Escária (os dois homens próximos de Costa), cauções de 200 mil euros para Afonso Salema e 100 mil para Rui Oliveira Neves (os administradores da Start Campus), e a suspensão do mandato do autarca de Sines, Nuno Mascarenhas. Nuno Dias Costa também não validou os crimes de prevaricação e de corrupção ativa e passiva que estavam imputados a alguns arguidos.

O juiz Nuno Dias Costa considerou ainda que não existia indiciação de qualquer crime relativo ao presidente da Câmara Municipal de Sines, Nuno Mascarenhas. Segundo o comunicado do Tribunal Central de Instrução Criminal, o juiz considerou que Lacerda Machado e Vítor Escária estão “fortemente indiciados” em co-autoria e na forma consumada de um crime de tráfico de influência.

A Operação Influencer levou na altura à detenção de Vítor Escária (chefe de gabinete de António Costa), Diogo Lacerda Machado (consultor e amigo de António Costa), dos administradores da empresa Start Campus Afonso Salema e Rui Oliveira Neves, e do presidente da Câmara de Sines, Nuno Mascarenhas, que ficaram em liberdade após interrogatório judicial.

Existem ainda outros arguidos, incluindo o agora ex-ministro das Infraestruturas João Galamba, o ex-presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, Nuno Lacasta, o ex-porta-voz do PS João Tiago Silveira e a Start Campus.

 

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