Caso BES ganha mais três juízes em exclusividade, numa decisão inédita em nome da rapidez

O processo de insolvência do BES já dura há cerca de dez anos, conta já com cerca de mil volumes, sendo que 556 são de reclamação de créditos e com 26.257 credores reclamantes.

O processo de insolvência relativo à queda do BES vai ganhar mais três juízes em exclusividade (que se vão juntar ao juiz responsável pelo processo), numa medida inédita aprovada pelo plenário do Conselho Superior da Magistratura (CSM) de 16 de abril, em nome da celeridade processual e da “boa imagem” da Justiça. Uma decisão que faz com que, “excecionalmente”, coexistam quatro juízes diferentes no mesmo processo, a decorrer no Tribunal do Comércio.

 

O processo de insolvência da queda do BES já dura há cerca de dez anos, conta já com cerca de mil volumes, sendo que 556 são de reclamação de créditos e com 26.257 credores reclamantes. A estes juntaram-se os 1956 credores que estavam no processo crime. Estes são os argumentos de Pedro Morgado – o juiz que até hoje esteve sozinho com este ‘fardo’ – e que pediu agora ajuda de colegas ao CSM. Pedido que o órgão que gere os juízes aceitou, alegando que este megaprocesso “se arrasta há uma década e que representa, provavelmente, o maior processo de natureza cível que correu termos no País. Para além da extraordinária dimensão do processo, a visibilidade deste e o consequente impacto na imagem da justiça, em especial quanto aos milhares de credores que aguardam decisão sobre os créditos que reclamaram, bem como quanto à celeridade do sistema judicial, não podem deixar de impor um cuidado especial e a busca de solução de gestão adequada à dimensão e delonga do processo”, diz o vogal do CSM, na nota enviado ao ECO.

O CSM admite que a tramitação conjunta de todos créditos, a cargo de um único juiz, “causará delongas insustentáveis para
um Estado de Direito, pois que imporá a esse mesmo e único juiz proceder a tantos julgamentos quantos os créditos impugnados”. Em causa poderão estar quase dois mil julgamentos. “Se tal constatação possa surpreender, pois que cada processo de natureza cível é distribuído a um único juiz, a natureza própria das reclamações de créditos em sede de processo de insolvência revela que, na verdade”, a solução em nada fere a lei, “antes constituindo solução que permitirá ganhos inigualáveis no processamento dos autos”, concluiu o CSM.

Lesados afastados por juíza do processo crime Universo BES

Em janeiro, a juíza do processo BES, Helena Susano, que vai julgar Ricardo Salgado, decidiu afastar os 2.475 lesados do caso. Assim, os lesados ficam impedidos de receber qualquer indemnização no processo-crime, obrigando-os a ter de fazer pedidos de indemnização em processos separados, na justiça cível. Mas que são separados do processo acima referido, a decorrer no Tribunal do Comércio.

No despacho, a que o ECO teve acesso na altura, a magistrada justifica esta decisão porque, “como é sabido, os presentes autos revestem-se de uma extensão e complexidade singular na vida judiciária portuguesa. Instaurados há cerca de dez anos entraram, apenas no final do ano passado, na fase de julgamento”, diz o despacho de Helena Susano, que pediu escusa do julgamento, mas foi rejeitada pelo Tribunal da Relação de Lisboa. Admite, no entanto, que “não se pense que o tribunal, ao tomar esta decisão, se mostra insensível à necessidade de novo impulso processual por parte dos demandantes, agora na instância cível, ao cabo do tempo já decorrido”.

Ricardo Salgado (E), ex-presidente do BES, à saida do Tribunal Central de Instrução Criminal para uma audição no âmbito da Operação Marquês, Lisboa, 8 de julho de 2019. MANUEL DE ALMEIDA/LUSAMANUEL DE ALMEIDA/LUSA

O processo é composto por 204 volumes principais, ao que acrescem 118 apensos de arrestos, incidentes de oposição, 384 apensos bancários, 114 apensos de buscas com centenas de documentos. A acusação tem 3.552 folhas com 11.155 factos. O suporte informático que contém o armazenamento dos dados do processo contém quatro terabytes de informação.

“No que tange aos pedidos de indemnização civil, foram localizados e identificados os petitórios, os respetivos demandantes e demandados, e o valor peticionado, tendo-se apurado 1.306 pedidos apresentados, sendo 2.475 demandantes”, acrescenta.

Depois desta decisão, centenas de lesados, constituídos como assistente no processo-crime que vai julgar Ricardo Salgado, entre outros arguidos, já avançaram com recursos contra a decisão da juíza presidente do coletivo de retirar do caso os pedidos de indemnização. Nas Varas Criminais de Lisboa já deram entrada mais de 150 recursos, os quais terão que ser apreciados pelo Tribunal da Relação de Lisboa.

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