Fisco vai cobrar 20 milhões de euros em IMI a 153 barragens

A Autoridade Tributária já avançou com a liquidação do imposto de 2019 a 2022. Em média, vai arrecadar cinco milhões em cada ano, mas os produtores só pagaram 2%, isto é, 125 mil euros por ano.

O Fisco vai cobrar 20 milhões de euros em Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a 153 barragens relativo a quatro anos, de 2019 a 2022, revelou esta terça-feira a diretora-geral da Autoridade Tributária (AT), Helena Borges. Ou seja, por estes anos, as autarquias poderão ter um encaixe de cerca de cinco milhões por ano.

“Em média, para cada um destes anos, são cinco milhões apenas para 153 barragens inscritas na matriz”, afirmou a responsável pela entidade tributária, na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), na sequência dos requerimentos apresentados pelo PSD e BE. Porém, ressalvou, “apenas foram pagos 2% deste montante, isto é, cerca de 125 mil euros por cada um destes anos”.

Em concreto, a AT emitiu “608 notas de cobrança” relativas a 153 barragens, indicou. “Em relação ao que não está cobrado, a AT vai instaurar um processo de execução fiscal e proceder à sua tramitação, observando as causas suspensivas que o legislador conceda“, esclareceu.

Questionada por que razão o Fisco só conseguiu cobrar um valor residual, Helena Borges devolveu a crítica aos deputados, lembrando que foi “esta casa”, referindo-se à Assembleia da República, que “aprovou leis que permitem causas suspensivas, quando os contribuintes impugnam e apresentam garantias que permitem a suspensão do processo”.

A diretora-geral da AT referiu, a este propósito, que existem “10 impugnações apresentadas pelos municípios e “outras quatro ou seis” das centrais hidroelétricas. Esta é quarta vez que a diretora-geral da AT é ouvida no Parlamento, no âmbito do IMI das barragens.

De salientar que, ao todo, foram identificados 366 aproveitamentos hidráulicos. Isto significa que a AT apenas avançou com notas de liquidação de menos de metade (42%) das barragens comunicadas pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

Cobrança de impostos devidos pela EDP pela venda de seis barragens está suspenso mas não caducou

Quanto à não cobrança de IRC, IMT e Imposto de Selo, devidos pela EDP no negócio de venda de seis barragens ao consórcio francês liderado pela Engie, Helena Borges referiu que “a Autoridade Tributária não suspendeu liquidação nenhuma”, destacando que “há um processo judicial em curso”.

A diretora-geral do Fisco explicou que “a AT não pode desenvolver um procedimento administrativo, não pode avançar com ações de inspeção no decurso de um inquérito do Ministério Público”. “Estamos em estreita colaboração com o Ministério Público”, acrescentou.

Questionada se há o risco de a liquidação dos impostos expirar, Helena Borges esclareceu que, “enquanto decorrer a investigação, o prazo de caducidade está suspenso”. “Não temos um problema de caducidade. Em relação ao IMT, existe um prazo de oito anos para a liquidação, por isso a questão nem se coloca”, reforçou.

“No caso do IRC e Imposto de Selo, os factos em investigação são coincidentes com a liquidação. Mas, se algum risco houver, tomaremos as ações para evitar a caducidade”, defendeu.

Neste momento, há duas investigações a decorrer. Um primeiro foi aberto em 2021 depois das dúvidas suscitadas pelas autarquias e por alguns partidos da oposição relativas à forma como as empresas envolvidas no negócio — EDP e Engie — teriam alegadamente contornado a obrigação de liquidação de Imposto de Selo sobre esta transação no valor de cerca de 110 milhões de euros. Recorde-se que o negócio rendeu à EDP 2,2 mil milhões de euros. Em causa estão seis barragens em Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua.

Entretanto, o Ministério Público abriu um outro inquérito para investigar o papel de várias entidades públicas, designadamente da Autoridade Tributária (AT) e da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), envolvidas no processo de avaliação das barragens vendidas pela EDP para efeitos de cobrança do IMI. Em causa está o facto de o Fisco ter deixado caducar o IMI de 2019, uma vez que este imposto não foi cobrado até ao final de 2023, data em que podia liquidar este imposto relativo aos quatro anos anteriores.

Sobre esta investigação, Helena Borges afirmou que a AT “está disponível para apresentar informação adicional”. “Vemos como natural que isso aconteça, que esse escrutínio aconteça”, sublinhou.

(Notícia atualizada às 16h47)

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