Operação Babel: Supremo nega pedido de libertação imediata do empresário Paulo Malafaia

  • Lusa
  • 7 Junho 2024

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de libertação imediata do empresário do ramo imobiliário Paulo Malafaia, um dos arguidos da Operação Babel.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de libertação imediata do empresário do ramo imobiliário Paulo Malafaia, um dos arguidos da Operação Babel, que investiga um alegado esquema de corrupção em processos de licenciamento urbanístico em Gaia. O STJ indeferiu o pedido de ‘habeas corpus’, por falta de fundamento, julgando-se a petição “manifestamente infundada”.

A defesa de Paulo Malafaia tinha requerido a “libertação imediata” do arguido, alegando que até ao dia 24 de maio, não tinha sido foi notificada da acusação “dita deduzida no dia 16 de maio”, o que viria a acontecer após a apresentação da petição.

No entanto, os juízes conselheiros entenderam que a prisão “não se mantém atualmente para além dos prazos fixados por lei”, considerando que o que releva para efeitos de determinação do termo do prazo de prisão preventiva é a data em que a acusação é deduzida, e não a data em que é notificada ao arguido.

“Proferido o despacho de acusação, a data a considerar para determinação do tempo de duração máxima da prisão preventiva passou a ser a da decisão instrutória, se for requerida a instrução, ou a da condenação em 1.ª instância, as quais devem ocorrer dentro de um ano e quatro meses ou de dois anos e seis meses, respetivamente, consoante o caso”, refere o acórdão do STJ.

A Operação Babel resultou na detenção de sete pessoas em 16 de maio de 2023, incluindo o então vice-presidente da Câmara de Gaia, Patrocínio Azevedo, o empresário Paulo Malafaia e o fundador do grupo Fortera, Elad Dror.

Entre os arguidos estão também o advogado João Lopes, Luísa Aparício, que à data dos factos dirigia a Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente da Câmara de Gaia, um economista espanhol e 10 sociedades, a maioria pertencente ao Grupo Fortera, com capitais israelitas e ligado aos negócios e à promoção imobiliária.

O processo está relacionado com a suposta viciação de normas e instrução de processos de licenciamento urbanístico em favor de promotores associados a projetos de elevada densidade e magnitude, estando em causa interesses imobiliários na ordem dos 300 milhões de euros, mediante a oferta e aceitação de contrapartidas de cariz pecuniário.

A investigação sustenta que Elad Dror e Paulo Malafaia, promotor imobiliário, “combinaram entre si desenvolverem projetos imobiliários na cidade de Vila Nova de Gaia, designadamente os denominados Skyline/Centro Cultural e de Congressos, Riverside e Hotel Azul”, contando com o alegado favorecimento por parte do antigo vice de Gaia, que receberia em troca dinheiro e bens materiais, como relógios.

O antigo autarca de Gaia, que se encontra em prisão preventiva, está acusado de cinco crimes de corrupção passiva, de quatro crimes de prevaricação, um de participação económica em negócio, um de tráfico de influência, um de abuso de poderes, um de branqueamento e de quatro crimes de recebimento ou oferta indevidos de vantagem.

O empresário ligado ao ramo imobiliário Paulo Malafaia, que também está sujeito à medida de coação mais gravosa, está acusado de três crimes de corrupção ativa, de três crimes de prevaricação, um de participação económica em negócio, um de branqueamento, um de tráfico de influência, um de abuso de poderes e de quatro crimes de recebimento ou oferta indevidos de vantagem.

O MP acusou ainda Elad Dror de cinco crimes de corrupção ativa, de quatro de prevaricação, um de participação económica em negócio, um de branqueamento, um de tráfico de influência e de quatro crimes de recebimento ou oferta indevidos de vantagem.

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