IRS a 20% alargado a imigrantes qualificados

O Governo anunciou a recuperação do IRS a 20% para os residentes não habituais, regime que vai incluir não só investigadores e cientistas, mas também outras profissões qualificadas.

O regime de regime dos residentes não habituais anunciado no âmbito do plano de apoio à economia vai abranger não só cientistas e investigadores, mas também outras profissões qualificadas, em portaria a publicar nas próximas semanas. O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, tinha revelado ao Financial Times a intenção de recuperar a medida do anterior do Governo e agora, no Plano de Aceleração da Economia, aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros, apresentou o princípio geral: taxar apenas 20% rendimentos de trabalho obtidos, em Portugal, por cientistas e investigadores não residentes, estrangeiros ou emigrantes portugueses, que não moram no país há pelo menos cinco anos.

“O Governo anterior no Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) criou uma norma no Estatuto dos Benefícios Fiscais, nós vamos regulamentar através de portaria essa norma, abrangendo exclusivamente os rendimentos de categoria A e B, que passarão a ter uma taxa de 20%“, afirmou Miranda Sarmento na conferência de apresentação do plano, ao lado do primeiro-ministro, Luís Montenegro, e do ministro da Economia, Pedro Reis.

Durante o briefing do Conselho de Ministros, em Oliveira de Azeméis, que aprovou um pacote de 60 medidas para estimular a economia, o ministro das Finanças referiu que o anterior Executivo criou no OE2024 uma norma no Estatuto dos Benefícios Fiscais, como é possível consultar no Código do IRS. Assim, o atual Governo vai “regulamentar através de portaria essa norma”.

Segundo o “Programa Acelerar a Economia”, o regime de atração de talento (IFICI+) tem como objetivo “a atração de talento qualificado para a economia nacional” ao prever um “incentivo fiscal à investigação científica, inovação e capital humano, por forma a abranger um conjunto mais alargado de profissões qualificadas e empresas”.

O ministro das Finanças explicou que o regime irá a aplicar-se a não residentes “que passem a residir em Portugal e que não tenham residido em Portugal nos últimos cinco anos”, não podendo ter beneficiado do anterior regime dos residentes não habituais.

A medida é inspirada no regime dos residentes não habituais, eliminado no ano passado pelo Executivo liderado pelo PS. O Estatuto de Residente Não Habitual (RNH) permitia uma redução do Imposto sobre Rendimentos das Pessoas Singulares (IRS), durante dez anos consecutivos, a partir do ano, inclusive, da sua inscrição como residente em território português.

Estipulava que os rendimentos da fonte portuguesa de trabalho dependente e de trabalho independente auferidos em atividades de elevado valor acrescentado, com caráter científico, artístico ou técnico, pelos residentes não habituais eram tributados à taxa especial de 20%, se não optassem pelo englobamento, independentemente do valor que auferissem. Já os pensionistas pagavam 10% de IRS, sendo que até 2020 estavam isentos. Os pensionistas ficam agora de fora da medida.

O Governo quer também promover o aumento do número de doutorados nas empresas, pelo que prevê o reforço de programas de incentivo à integração de doutorados nas empresas, com a “abertura de linha para cofinanciamento e incentivos financeiros específicos para o recrutamento de doutorados para as empresas” e a “majoração de candidaturas a incentivos financeiros para Investigação e Desenvolvimento (I&D) que incluam programas de doutoramento.

(Notícia atualizada pela última vez às 16h48 com mais informações.)

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