Direito de Resposta acerca do artigo “Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados perde ação contra bastonária”

  • ADVOCATUS
  • 6 Agosto 2024

Pedido de publicação de um Direito de Resposta acerca do artigo “Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados perde ação contra bastonária” – na Advocatus a 2 de agosto de 2024.

Ao abrigo do direito de resposta consagrado no artigo 24º da Lei de Imprensa (Lei nº 2/99, de 13 de janeiro), o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados (CRLisboa) vem por esta via manifestar publicamente o seu repúdio e solicitar a publicação do seguinte texto de resposta ao artigo intitulado “Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados perde ação contra bastonária”, publicado na Advocatus, no dia 2 de agosto de 2024:

O Conselho Regional de Lisboa considera que o referido artigo da Advocatus coloca em causa o bom nome e a reputação do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados em causa.

As afirmações publicadas não são verdadeiras, tendo o Conselho Regional de Lisboa enviado à Advocatus uma nota informativa, previamente à publicação da referida notícia, intitulada “Providência Cautelar de Suspensão de Eficácia da Deliberação do Conselho Geral Intentada pelo Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados”, com toda a informação para V. Exa. escrever o artigo de forma clara e verdadeira.

A notícia e o seu título não são verdadeiros, o CRLisboa não perdeu a ação, a ação administrativa ainda não foi decidida e o tribunal não se pronunciou sobre quem tinha razão em relação à competência estatutária para elaborar o Regimento.

O CRLisboa lamenta que um órgão de informação tão ligado à Advocacia contribua para a desinformação e, dessa forma, alimentando o difusão de informação falsa.

O CRLisboa vem, por este meio, esclarecer que o artigo em questão contém informações falsas e lesivas da reputação desta instituição. Neste sentido, cumpre-nos prestar os seguintes esclarecimentos:

1. Natureza da Ação Judicial

– Contrariamente ao afirmado no título e conteúdo do artigo, o CRLisboa não “perdeu a ação” contra a bastonária.

– O que foi decidido pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa foi apenas a improcedência de uma providência cautelar, não a ação principal.

2. Providência Cautelar

– Em 20 de março de 2024, o CRLisboa requereu uma providência cautelar visando a suspensão de eficácia de uma deliberação do Conselho Geral (CG) da Ordem dos Advogados.

– Esta deliberação, datada de 28 de dezembro de 2023, anulou uma decisão do CRLisboa de 14 de dezembro de 2023, que aprovava o “Regimento de Atribuições e Competências do Pessoal do Conselho Regional de Lisboa”.

– A decisão do CRLisboa tinha por objetivo conferir melhores condições de trabalho aos trabalhadores do CRLisboa.

3. Decisão do Tribunal

– O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa julgou improcedente a providência cautelar em 30 de julho de 2024.

– A decisão baseou-se unicamente na ausência do pressuposto de “periculum in mora” (perigo na demora), não tendo o tribunal apreciado os demais pressupostos legais nem o mérito da questão.

4. Ação Principal

– A ação administrativa principal, que visa a declaração de nulidade ou anulação da deliberação do CG, continua em curso.

– O tribunal não se pronunciou sobre o mérito desta ação nem sobre a questão de fundo relativa à competência estatutária para elaborar o Regimento.

5. Posição do CRLisboa

– O CRLisboa mantém a convicção de que a deliberação do CG é ilegal, violando o Estatuto da Ordem dos Advogados e a autonomia dos órgãos regionais.

– A deliberação do CG prejudica os direitos dos colaboradores da Ordem dos Advogados e afeta o funcionamento regular do CRLisboa, impedindo a implementação de medidas de gestão e valorização dos colaboradores.

– Estamos a avaliar a possibilidade de interpor recurso da decisão relativa à providência cautelar.

O CRLisboa lamenta a publicação de informações imprecisas que possam induzir em erro os leitores e afetar a reputação desta instituição. Reiteramos o nosso compromisso com a transparência e o rigor na informação prestada aos advogados e ao público em geral.

Solicitamos a publicação integral deste texto de resposta, com o mesmo relevo e apresentação do escrito respondido, em cumprimento do disposto no artigo 26º, da Lei de Imprensa.

Com os meus melhores cumprimentos,

João Massano

Presidente do Conselho Regional de Lisboa

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