Direito de Resposta acerca do artigo “Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados perde ação contra bastonária”
Pedido de publicação de um Direito de Resposta acerca do artigo “Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados perde ação contra bastonária” – na Advocatus a 2 de agosto de 2024.
Ao abrigo do direito de resposta consagrado no artigo 24º da Lei de Imprensa (Lei nº 2/99, de 13 de janeiro), o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados (CRLisboa) vem por esta via manifestar publicamente o seu repúdio e solicitar a publicação do seguinte texto de resposta ao artigo intitulado “Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados perde ação contra bastonária”, publicado na Advocatus, no dia 2 de agosto de 2024:
O Conselho Regional de Lisboa considera que o referido artigo da Advocatus coloca em causa o bom nome e a reputação do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados em causa.
As afirmações publicadas não são verdadeiras, tendo o Conselho Regional de Lisboa enviado à Advocatus uma nota informativa, previamente à publicação da referida notícia, intitulada “Providência Cautelar de Suspensão de Eficácia da Deliberação do Conselho Geral Intentada pelo Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados”, com toda a informação para V. Exa. escrever o artigo de forma clara e verdadeira.
A notícia e o seu título não são verdadeiros, o CRLisboa não perdeu a ação, a ação administrativa ainda não foi decidida e o tribunal não se pronunciou sobre quem tinha razão em relação à competência estatutária para elaborar o Regimento.
O CRLisboa lamenta que um órgão de informação tão ligado à Advocacia contribua para a desinformação e, dessa forma, alimentando o difusão de informação falsa.
O CRLisboa vem, por este meio, esclarecer que o artigo em questão contém informações falsas e lesivas da reputação desta instituição. Neste sentido, cumpre-nos prestar os seguintes esclarecimentos:
1. Natureza da Ação Judicial
– Contrariamente ao afirmado no título e conteúdo do artigo, o CRLisboa não “perdeu a ação” contra a bastonária.
– O que foi decidido pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa foi apenas a improcedência de uma providência cautelar, não a ação principal.
2. Providência Cautelar
– Em 20 de março de 2024, o CRLisboa requereu uma providência cautelar visando a suspensão de eficácia de uma deliberação do Conselho Geral (CG) da Ordem dos Advogados.
– Esta deliberação, datada de 28 de dezembro de 2023, anulou uma decisão do CRLisboa de 14 de dezembro de 2023, que aprovava o “Regimento de Atribuições e Competências do Pessoal do Conselho Regional de Lisboa”.
– A decisão do CRLisboa tinha por objetivo conferir melhores condições de trabalho aos trabalhadores do CRLisboa.
3. Decisão do Tribunal
– O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa julgou improcedente a providência cautelar em 30 de julho de 2024.
– A decisão baseou-se unicamente na ausência do pressuposto de “periculum in mora” (perigo na demora), não tendo o tribunal apreciado os demais pressupostos legais nem o mérito da questão.
4. Ação Principal
– A ação administrativa principal, que visa a declaração de nulidade ou anulação da deliberação do CG, continua em curso.
– O tribunal não se pronunciou sobre o mérito desta ação nem sobre a questão de fundo relativa à competência estatutária para elaborar o Regimento.
5. Posição do CRLisboa
– O CRLisboa mantém a convicção de que a deliberação do CG é ilegal, violando o Estatuto da Ordem dos Advogados e a autonomia dos órgãos regionais.
– A deliberação do CG prejudica os direitos dos colaboradores da Ordem dos Advogados e afeta o funcionamento regular do CRLisboa, impedindo a implementação de medidas de gestão e valorização dos colaboradores.
– Estamos a avaliar a possibilidade de interpor recurso da decisão relativa à providência cautelar.
O CRLisboa lamenta a publicação de informações imprecisas que possam induzir em erro os leitores e afetar a reputação desta instituição. Reiteramos o nosso compromisso com a transparência e o rigor na informação prestada aos advogados e ao público em geral.
Solicitamos a publicação integral deste texto de resposta, com o mesmo relevo e apresentação do escrito respondido, em cumprimento do disposto no artigo 26º, da Lei de Imprensa.
Com os meus melhores cumprimentos,
João Massano
Presidente do Conselho Regional de Lisboa
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