🏖️ Marcelo, Montenegro, ministros e deputados sem direito a férias mas com direito a subsídio
Os titulares de cargos políticos podem tirar dias para descanso e recebem uma compensação equivalente ao 13.º mês que é paga em junho, segundo juristas consultados pelo ECO.
Os titulares de cargos políticos, como o de Presidente da República, presidente da Assembleia da República, primeiro-ministro, deputados e membros do Governo não têm direito a tirar feitas, mas podem gozar dias de descanso e recebem uma compensação equivalente ao subsídio de férias, que é paga em junho, segundo os juristas consultados pelo ECO. Ou seja, a lei não garante o gozo de férias a Marcelo Rebelo de Sousa, José Pedro Aguiar-Branco, Luís Montenegro, ministros, secretários de Estado, deputados e outros titulares de cargos políticos como os membros dos governos regionais da Madeira e dos Açores ou os eurodeputados. Mas é normal tirarem uns dias de descanso em agosto, mês em que os trabalhos parlamentares encerram.
“Os políticos não têm férias, estão sempre no ativo, mesmo quando tiram alguns dias para descansar. Nesse caso, estão ausentes, sendo substituídos nos termos previstos na Constituição, na Lei e nos Regimentos dos vários órgãos políticos”, esclarece José Luís Moreira da Silva, sócio responsável pelo departamento de Direito Administrativo e Contratação Pública da SRS Legal.
A lei orgânica do Executivo estabelece a hierarquia na substituição do primeiro-ministro. Em primeiro lugar, será o ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Rangel, a assumir as funções de Montenegro, na sua ausência. Caso Rangel também esteja fora, será o ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento a exercer o cargo do primeiro-ministro.
“Os titulares de cargos políticos e, mais concretamente os do Governo, não conseguem usufruir do ‘direito à desconexão’ de que tanto se fala agora. Não está regulado de forma clara e expressa o direito a férias dos membros do Governo”, indica a sócia contratada da Abreu Advogados, Ana Rodrigues de Almeida.
Assim, os titulares de cargos políticos “descansam quando podem, isto é, quando as suas funções o permitem”, refere José Luís Moreira da Silva. “Mesmo no caso de deputados, em que as sessões legislativas da Assembleia da República terminam, normalmente, a 15 de junho e recomeçam a 15 de setembro, as Comissões continuam a funcionar e a Comissão Permanente do Parlamento reúne regularmente, podendo ainda o plenário ser convocado excecionalmente”. “Ou seja, os políticos estão sempre em funções”, conclui.
“Em todo o caso, como todas as pessoas que trabalham, os membros do Governo têm direito a um período de descanso”, ressalva Ana Rodrigues de Almeida. “Não havendo norma específica”, a sócia da Abreu Advogados socorre-se da Constituição que “consagra o direito ao descanso no artigo 59º, nº 1, al. d)”. “Isto é, o direito a férias é um direito constitucionalmente consagrado que assiste a todos os cidadãos trabalhadores”, sublinha.
Porém, indica que “nada está regulado quanto ao tempo previsto”. “Existem alguns pareceres que entendem que se poderá aplicar por analogia o Estatuto do Eleitor Local, que prevê o direito a férias e estabelece 30 dias, que reporta a 25 dias úteis”, aponta a advogada.
No entanto, “nada se refere quanto à aplicação do Código do Trabalho ou da Lei de Trabalhadores em Funções Públicas” e, segundo o parecer de Ana Rodrigues de Almeida, “não se poderão aplicar stricto sensu as normas previstas destes dois diplomas, pois não se enquadram, não se encontrando no âmbito de aplicação dos mesmos”.
Uma vez que os titulares de cargos políticos estão “sempre em funções, não recebem um subsídio de férias”, frisa José Luís Moreira da Silva. Ainda assim, a lei prevê “a atribuição do que se chama de um vencimento extraordinário de montante igual ao do correspondente vencimento mensal, nos meses de junho e de novembro de cada ano”, de acordo com o n.º 2 do artigo 2.º da lei n.º 4/85, de 9 de abril que define o estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos, explica o jurista.
“Isto significa que, contrariamente ao regime de subsídio de férias, este não se vence no dia 1 de janeiro de cada ano, nem os políticos gozam do direito ao proporcional do subsídio de natal. E só recebem se estiverem em funções nesses meses de junho e de novembro”, alerta Moreira da Silva.
Para além disso, “entendeu o Supremo Tribunal Administrativo, no seu acórdão proferido em a 2 de março de 2004, (numa situação referente a um eleito local) que estes subsídios extraordinários eram de natureza em tudo idêntica aos subsídios de férias e de natal dos trabalhadores”, destaca Ana Rodrigues de Almeida.
Apesar desta similitude, em caso de cessação de funções, “o regime é totalmente diferente dos restantes trabalhadores”, avisa Moreira da Silva. Os políticos não recebem prestação por desemprego, tendo direito “apenas a um subsídio de reintegração, de um mês por cada semestre em funções”, se tiverem desempenhado pelo menos 12 anos funções em cargos políticos. “Após os 55 anos de idade adquirem direito a um subsídio mensal vitalício, que é uma percentagem do vencimento base mensal – 4% por ano, até 80% desse valor, no máximo”, acrescenta o especialista em Direito Administrativo e Contratação Pública.
José Luís Moreira da Silva lembra que “os vencimentos dos políticos estão fixados desde os tempos dos Governos de Cavaco Silva (finais dos anos 80 do séc. XX), sendo apenas aumentados segundo as atualizações gerais da Função Pública”. “Mas continuam reduzidos em 5% desde 2010, quando a troika interveio em Portugal, nunca tendo esta medida sido revertida, quando já o foi para todos os restantes trabalhadores públicos”, acrescenta.
Membros do Governo mantêm local de férias em segredo
O primeiro-ministro e a esmagadora maioria dos ministros não revelou ao ECO onde vão passar as férias do verão, mas alguns deram nota que não deverão gozar dias de descanso, tendo em conta que só tomaram posse em abril e que têm vários dossiês em mãos que têm de ser concluídos. De lembrar ainda que, em outubro, o Governo tem de enviar a Bruxelas o novo plano plurianual, que substituirá o plano de estabilidade, e apresentar, no Parlamento, Orçamento do Estado para 2025.
De todo o elenco governativo, três ministros responderam às questões colocadas pelo ECO. O ministro da Economia, Pedro Reis, vai para o Algarve, mas não quis especificar o local. Mas o Correio da Manhã encontrou o governante a tirar uns dias de pausa na Quinta do Lago, freguesia de Almancil, no concelho de Loulé.
No caso da ministra do Trabalho, as férias serão passadas em Portugal, mas fonte oficial do gabinete de Maria Rosário Palma Ramalho não revela em que zona específica o descanso terá lugar.
A ministra do Ambiente, Maria da Graça Carvalho, vai conciliar as férias com visitas do Governo mais “estivais”. “Temos um programa cheio de visitas a projetos e a reabilitações de praias, rios, proteção do litoral até dia 7 de agosto, no Algarve, Alentejo, Braga, Porto, Maia, Figueira da Foz, etc”, adiantou fonte oficial do gabinete da ministra. Concluído este circuito, Maria da Graça Carvalho “deve tirar uns dias para descansar”, referiu a tutela mas sem indicar o local de veraneio.
Já a ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, não deverá fazer uma pausa, porque vai estar “estado focada na análise das situações que encontrou na sua área governativa e em proceder às correções das mesmas bem como concretizar um conjunto de ações em defesa do cidadão”, adiantou ao ECO fonte oficial do gabinete da ministra.
Aliás, há poucas semanas terminaram as negociações com as associações profissionais e sindicatos da PSP e GNR para a atualização do subsídio de risco. O anteprojeto de diploma que prevê um aumento faseado da prestação de 100 para 400 euros mensais, até 2026, está em consulta pública até 20 de agosto e deverá ser aprovado no Conselho de Ministros de 22 de agosto, como indicou esta quinta-feira o ministro da Presidência, António Leitão Amaro.
Para além disso, e como está “a ocorrer um período em que o alerta de fogos está na ordem do dia”, Margarida Blasco “estará obviamente, no seu posto, acompanhando todas as ações que se tornarem necessárias para a proteção do ambiente e dos cidadãos em geral”.
“Neste período, estará ainda focada, na sequência da nomeação do novo diretor nacional da PSP, em colocar em marcha um conjunto de ações que irão reforçar o policiamento de proximidade e a e a visibilidade da ação policial em defesa dos direitos das liberdades e garantias pelas quais sempre se tem batido”, acrescenta a tutela.
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