Certificados de Aforro não reclamados renderam 2,9 milhões de euros ao Estado em 2023
Herdeiros têm um prazo de dez anos para reclamar a posse ou a liquidação dos certificados de aforro após a morte do investidor. Passado esse período, o valor reverte para o FRDP.
O Estado ganhou cerca de 2,9 milhões de euros em 2023 com Certificados de Aforro que não foram reclamados por herdeiros no fim do prazo legal de dez anos, avança o Jornal de Negócios esta terça-feira. O montante representa um aumento face aos 2,56 milhões de euros que o Fundo de Regularização da Dívida Pública (FRDP) arrecadou pelo mesmo motivo no ano anterior, mas ficou abaixo dos valores registados em 2021 (6,06 milhões) e em 2020 (4,77 milhões), segundo os dados do relatório anual do fundo.
A lei em vigor dita que os herdeiros têm uma década para reclamar a posse ou a liquidação dos Certificados de Aforro de linhas vivas — incluindo a série F, atualmente em comercialização — após a morte do investidor. O processo de transmissão é efetuado através da instrução de um processo de habilitação de herdeiros, que decorre junto dos serviços da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), podendo ser entregue em qualquer loja CTT. Mas têm de ser os herdeiros a contactar a agência, o que pode não acontecer, caso, por exemplo, não tenham conhecimento da existência destes investimentos.
Se o processo não for feito dentro do prazo, o valor reverte para o FRDP, um fundo com o propósito de regular e estabilizar o mercado da dívida pública e ainda de arrecadar os fundos provenientes de processos de privatizações e prover a sua aplicação na diminuição da dívida pública e na reestruturação do setor produtivo do Estado através de novas aplicações de capital. Só em 2023, a receita orçamental do fundo ascendeu a 538,8 milhões de euros, em resultado, principalmente, dos 519,5 milhões em amortização de títulos de dívida pública, enquanto 16,4 milhões de euros eram provenientes do rendimento da sua carteira de títulos. É aqui que entram os 2.937.629,24 euros provenientes da prescrição de encargos de dívida pública (capital e juros) — ainda que o valor da prescrição líquida seja de 2.144.563,56 euros.
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