Bastonária dos advogados exige demissão de secretária de Estado da Justiça por portaria dos oficiosos

Como resposta ao protesto dos advogados oficiosos, organizado pela bastonária, a portaria passa a prever a nomeação de defensor oficioso por Tribunal, Ministério Público ou polícias.

A bastonária da Ordem dos Advogados exige a demissão da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara Figueiredo, “que foi a interlocutora da Ordem dos Advogados para os assuntos da Justiça, e com quem nunca se dignou sequer a debater esta solução (nem sequer informá-la)”, diz Fernanda de Almeida Pinheiro.

Em causa a portaria para ser publicada com “carácter de urgência” que altera o Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT), passando agora a prever-se a possibilidade de o Tribunal, o Ministério Público ou os Órgãos de Polícia Criminal (como a PJ ou Autoridade Tributária) nomearem qualquer advogado oficioso que, sendo contactado, se manifeste disponível para aceitar a nomeação em caso de falhas nas escalas definidas. Esta alteração surge no decorrer do protesto da Ordem dos Advogados que teve início a 1 de setembro.

“O Ministério da Justiça considera imperioso defender a existência de um sistema de acesso ao direito que disponibilize aos cidadãos que dele precisem um defensor que assegure a proteção dos seus direitos. Ao acautelar a disponibilidade atempada de defensor oficioso, além de se garantir o apoio judiciário a todos que dele precisem, evitam-se atrasos e adiamentos nos processos, poupa-se tempo e recursos aos cidadãos e aos Tribunais, assim se contribuindo para a boa administração da justiça e maior eficiência do sistema judicial“, lê-se no comunicado enviado na terça-feira pelo Ministério da Justiça.

“Como forma de retaliação contra o protesto justo e legítimo da Advocacia, o Governo, através do Ministério da Justiça, aprovou uma alteração à Portaria que Regulamenta a Lei do Acesso ao Direito, passando a prever expressamente a possibilidade de o Tribunal, o Ministério Público ou os Órgãos de Polícia Criminal nomearem qualquer Advogado que, sendo contactado, se manifeste disponível para aceitar a nomeação”, diz, em comunicado a bastonária dos mais de 35 mil advogados.

Desde setembro que a Ordem dos Advogados (OA) apelou à não inscrição de advogados nas escalas do SADT. O SADT é o sistema que permite que os cidadãos com menor poder económico tenham acesso aos tribunais para defender os seus direitos, uma vez que a justiça não pode ser negada a ninguém. Desta forma, foi criado um sistema sustentado pelo Estado que paga a advogados, os chamados advogados oficiosos, para defender estes tipos de casos.

Ao contrário do que sucede atualmente, em que as nomeações dos Advogados e a nomeação dos Advogados em escala, por uma questão de organização, transparência e justiça, são realizadas pela Ordem dos Advogados, o Governo pretende passar a permitir que tais nomeações possam ser feitas por outras entidades.

Por fim, estas alterações violam claramente a Lei do Acesso ao Direito, que não foi nem pode ser alterada unilateralmente pelo Governo, e muito menos através de uma Portaria, e que continua a prever que as nomeações de patrono oficioso são realizadas pela Ordem dos Advogados, sem qualquer exceção. As alterações realizadas por Portaria são, portanto, não só ilegais, por violarem a Lei do Acesso ao Direito, como também inconstitucionais, por desrespeitarem a hierarquia legislativa – violações que assumem especial gravidade quando são promovidas pelo Ministério da Justiça. Estas alterações completamente inopinadas e despropositadas, levadas a cabo pelo Ministério da Justiça, demonstram claramente que o protesto da Advocacia está a ter efeitos no funcionamento dos tribunais (ao contrário do que aquele Ministério tentou fazer crer), e que o Governo prefere ultrapassar os efeitos desse protesto cometendo ilegalidades, em vez de reconhecer a legitimidade das reivindicações da Advocacia e apresentar soluções para as resolver de forma célere, justa e adequada”, conclui.

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