Honorários dos advogados oficiosos custará ao Estado mais 7 milhões de euros

Grupo de trabalho recomenda revisão dos honorários, alargamento para casos de arbitragem e cada ato passar a ser pago pela complexidade e volume presumido das horas de trabalho.

A revisão dos honorários fixados há 20 anos, uma nova classificação e listagem dos atos praticados por advogados oficiosos, para efeitos de fixação de honorários e alargar os atos praticados a processos de arbitragem, processos em Julgados de Paz e em processos de mediação extrajudicial concluídos com acordo entre as partes. Mais: a remuneração atribuída a cada ato passa a depender da complexidade jurídica e do volume presumido das horas trabalhadas, valorizando-se igualmente os atos mais solicitados. Estas são algumas das recomendações propostas pelo Grupo de Trabalho criado pelo Governo para o que chama de Reforma do Sistema de Remuneração dos Advogados Oficiosos.

As conclusões foram apresentadas esta quarta-feira à secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara Figueiredo, na presença de elementos da Ordem dos Advogados (OA), já que a bastonária Fernanda de Almeida Pinheiro não compareceu à reunião marcada há várias semanas. O Ministério da Justiça espera tomar uma decisão “a breve prazo, depois de ouvida a Ordem dos Advogados e recolhidos contributos de outros interessados”, segundo comunicado do Ministério da Justiça.

O relatório apresenta ainda a criação de um “sistema de controlo de qualidade do serviço prestado pelos advogados oficiosos”, a realização de inquéritos de satisfação aos beneficiários, uma revisão ampla do sistema de registo e pagamento de despesas e ainda a exigência de certidão de não dívidas ao Estado (Fisco e Segurança Social) como condição de inscrição nas escalas das defesas oficiosas.

O GT propõe um aumento de 4,75% na Unidade de Referência (medida de cálculo dos honorários) e admite que, à luz da nova tabela, estima-se um aumento na despesa com os honorários dos advogados oficiosos de cerca de 7 milhões de euros. Este novo modelo da tabela de honorários acomoda um duplo aumento: no valor e no número de Unidades de Referência fixadas para cada ato.

Leia as conclusões:

  • A revisão dos honorários fixados há 20 anos, que foram sofrendo algumas atualizações de acordo com a evolução da taxa da inflação;
  • Uma nova classificação e listagem dos atos praticados por advogados oficiosos, para efeitos de fixação de honorários;
  • Alargar o pagamento de honorários a atos praticados por advogados oficiosos no âmbito de processos de arbitragem, processos em Julgados de Paz e em processos de mediação extrajudicial concluídos com acordo entre as partes;
  • A remuneração atribuída a cada ato passa a depender do balanceamento entre a sua complexidade jurídica e o volume presumido das horas trabalhadas, valorizando-se igualmente os atos com maior expressão, ou seja, os mais solicitados;
  • Os honorários dos advogados oficiosos são fixados em “Unidades de Referência” (UR), cujo valor atual é de 26.73€. O projeto de revisão recomenda um aumento de 4,75%, passando a UR a ter o valor de 28€. Este valor será atualizado anualmente de acordo com a taxa de inflação;
  • Abandona-se o critério que indexa os honorários dos advogados oficiosos ao valor da ação judicial, propondo-se uma nova classificação de atos.

O Grupo de Trabalho apresentou, ainda, duas medidas que visam aumentar a celeridade da Justiça: este modelo só remunera recursos admitidos pelos tribunais, sejam procedentes ou não. Ao invés, recursos apresentados a Tribunal, mas não admissíveis, não são remunerados, desincentivando-se, assim, a sua interposição.

Por outro lado, estimula-se a utilização do aconselhamento jurídico por parte dos beneficiários de apoio judiciário, remunerando melhor este serviço. Os honorários da consulta jurídica têm um aumento de 85%, passando de 26€ para 48€. Pretende-se incentivar a advocacia preventiva, dando a possibilidade de resolver conflitos, evitando recorrer aos tribunais desnecessariamente.

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