Empresa na Albânia de diretores da Santa Casa na mira do Ministério Público

  • ECO
  • 17 Outubro 2024

Sociedade do subdiretor dos Sistemas e Tecnologias de Informação e da diretora-geral dos Jogos é investigada no âmbito das suspeitas sob o concurso da aquisição da nova plataforma do contact center.

A Red Sky, uma empresa com sede na Albânia detida por dois funcionários da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), está na mira do Ministério Público no âmbito de uma investigação ao concurso para a aquisição da nova plataforma do contact center, noticia o Público. A sociedade é propriedade do subdiretor da Direção de Sistemas e Tecnologias de Informação, Bruno Ventura, e da diretora-geral do Departamento de Jogos, Magda Lapa.

Na mesma morada da Red Sky está sediada a Cler, uma outra empresa que pertence a Ricardo Gonçalves, antigo diretor de Jogos da Santa Casa e ex-administrador da Santa Casa Global, sociedade criada pela SCML para levar a cabo o processo de internacionalização. De acordo com o registo comercial, o negócio de Ricardo Gonçalves tem o mesmo objeto e capital social da empresa de Bruno Ventura e Magda Lapa — dez milhões de lekes (moeda albanesa), cerca de 100 mil euros ao câmbio atual. Ambas as empresas foram criadas em dezembro de 2022, com apenas quatro dias de diferença.

Segundo o Público, Ricardo Gonçalves confirmou a existência da Cler e mostrou documentação em como está suspensa desde maio, mas assumiu a intenção de “reabrir atividade mal possa”. Esclareceu também que nunca efetivou o capital social registado, do qual pagou “apenas cerca de 1.300 euros” devido a “dificuldades” após a saída da Santa Casa, e, sobre a morada da empresa, disse tratar-se de um erro que iria corrigir, por causa de uma troca de morada com outros clientes portugueses.

Bruno Ventura e Magda Lapa condenaram, através dos seus advogados, “o modo e a prática utilizada na abordagem desta questão que, por ser de natureza sensível para os visados, foi feita de forma” que consideram “desproporcional” e “insidiosa” por ter sido “abordada matéria da vida pessoal junto da respetiva entidade patronal, e manifestamente prejudicial e atentatória do seu bom nome e dignidade pessoal e profissional”.

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