Fernando Medina já é arguido na Operação Tutti-Frutti

Defesa diz que Fernando Medina "já prestou declarações em inquérito, nada mais havendo de novo ou a acrescentar", diz o advogado Paulo de Sá e Cunha, em comunicado.

O ex-ministro das Finanças, Fernando Medina, foi interrogado pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) e ficou sujeito ao termo de identidade e residência, no âmbito da Operação Tutti-Frutti.

O ECO contactou o advogado de Fernando Medina, Paulo de Sá e Cunha, que apenas confirmou que o cliente é arguido.

Horas mais tarde, em comunicado, a defesa de Medina defendeu que “nada há a acrescentar ao que já foi publicamente divulgado a este respeito, aquando do pedido de levantamento da sua imunidade parlamentar para ser ouvido no referido inquérito na qualidade de arguido. O pedido deu entrada na Assembleia da República em julho último e, em setembro, foi deliberado o levantamento da imunidade”, escreveu o advogado Paulo de Sá e Cunha.

“Sublinhe-se que sempre foi reiterada, pelo Dr. Fernando Medida, a intenção de esclarecer prontamente, em sede própria, os factos sobre os quais recaiam as suspeitas do Ministério Público, tendo o mesmo solicitado, com caráter de urgência, o levantamento da sua imunidade parlamentar. O Dr. Fernando Medina já prestou declarações em inquérito, nada mais havendo de novo ou a acrescentar”, concluiu.

Fernando Medina anunciou a 29 de julho, em comunicado, que o MP solicitou a sua audição na qualidade de arguido no âmbito do processo “Tutti Frutti”, acrescentando, na altura, ter solicitado à Assembleia da República o levantamento da imunidade parlamentar “com a maior brevidade possível” para poder, “pela primeira vez em tantos anos, ter a oportunidade de esclarecer em sede própria as dúvidas que o MP tem”.

No mesmo comunicado esclareceu ser suspeito da “prática de um alegado crime de prevaricação”.

Em causa está a atribuição alegadamente indevida, “por mim, enquanto Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, em 23 de março de 2017, de um apoio financeiro no valor de duzentos mil euros – a realizar em dois anos – à XV – Associação Amigos do Rugby de Belém, no âmbito do apoio ao associativismo desportivo”, explicou então Fernando Medina.

O deputado disse ter visto, “com perplexidade, que a fundamentação do MP assenta num erro grosseiro e inexplicável”, recusando qualquer ilegalidade, e salientou que, apesar de já terem decorrido mais de sete anos desde o início do inquérito e de se ter manifestado disponível para prestar declarações, “o Ministério Público em nenhum momento considerou relevante” ouvi-lo para “qualquer propósito, designadamente de busca da verdade”.

“Fá-lo agora, desta forma”, lamentou no comunicado de julho.

Entre os erros que aponta ao MP, Fernando Medina salienta em particular que, de acordo com a lei, “o presidente da Câmara não pode atribuir apoio a clubes, associações e outras entidades de âmbito cultural, desportivo, social, recreativo ou outras”, questionando “qual o sentido de constituir alguém arguido por um ato que, reconhecidamente, não pode praticar”.

“Esta competência é, de acordo com o Regime Jurídico das Autarquias Locais, (…) uma competência exclusiva e não delegável do órgão executivo do município que é a câmara municipal, isto é, do coletivo constituído dos vereadores eleitos pelos diversos partidos políticos”, referiu.

Medina defendeu que foi esse “o caso do apoio concedido à XV – Associação Amigos do Rugby de Belém”, salientando que todas as propostas submetidas a deliberação do executivo camarário “são preparadas pelos serviços municipais e avaliadas por um conjunto significativo de pessoas, de todos os partidos, antes de serem presentes à reunião da câmara para apreciação e votação”.

“Assim aconteceu com a proposta de apoio à XV – Associação Amigos do Rugby do Belém, a qual, após análise e apreciação de todo o executivo municipal, foi aprovada por unanimidade dos vereadores eleitos por todos os partidos políticos. Sem exceção. Em que se baseia o Ministério Público para invocar qualquer ilegalidade no ato da câmara municipal?”, perguntou Medina.

A operação batizada de “Tutti Frutti” investiga desde 2018 alegados favorecimentos a militantes do PS e do PSD, através de avenças e contratos públicos, estando em causa suspeitas de corrupção passiva, tráfico de influência, participação económica em negócio e financiamento proibido.

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