Banco de Portugal volta a lembrar lei no caso Rosalino: não pode “assumir custos das Administrações Públicas”

Após Governo ter afirmado que Banco de Portugal criou "complexidade indesejável" no caso Rosalino, regulador destaca que pode processar salários de funcionários cedidos, desde que seja reembolsado.

O Banco de Portugal (BdP) defendeu esta quinta-feira que pagar o salário de Hélder Rosalino enquanto secretário-geral do Governo violaria as regras do Eurosistema, argumentando que a proibição do financiamento monetário é um dos pilares da União Económica e Monetária, a par do princípio da primazia do mandato e do princípio da independência. Após o Governo ter afirmado que a entidade liderada por Mário Centeno criou “complexidade indesejável”, o regulador bancário destaca que pode processar salários de funcionários cedidos, desde que seja reembolsado.

Ao ECO, fonte oficial do supervisor vincou que as regras da União Europeia têm como objetivo eliminar “expectativas de que o banco central possa assumir custos das administrações públicas”. A posição da instituição liderada por Mário Centeno surge após o Governo ter, em comunicado publicado na segunda-feira, ter responsabilizado o regulador pela desistência de Hélder Rosalino, argumentando que “a recusa do Banco de Portugal de continuar a pagar o salário de origem não impedia a poupança de recursos públicos, mas criou uma complexidade indesejável”.

Em causa está a polémica gerada em torno do salário de mais de 15 mil euros do ex-administrador do Banco de Portugal Hélder Rosalino, que foi apontado para exercer funções como secretário-geral do Governo, mas entretanto desistiu do cargo. O Governo alterou a lei, permitindo que o secretário-geral do Governo pudesse optar por continuar a receber o salário de origem. Contudo, o governador do regulador, Mário Centeno, avisou que o supervisor não iria arcar com os custos, invocando estar proibido pelo Eurosistema.

Em declarações ao ECO, fonte oficial do regulador bancário sublinha que “no caso dos trabalhadores do Banco de Portugal cedidos para o exercício de funções em entidades públicas, a responsabilidade pelo pagamento das remunerações e outros benefícios de proteção social compete à entidade de destino, de acordo com o quadro legal vigente”.

Neste sentido, admite que “o Banco de Portugal pode processar esses encargos de natureza remuneratória e de proteção social, desde que seja posteriormente reembolsado desses montantes por parte dessas mesmas entidades e que tal fique definido nos acordos de cedência de interesse público celebrados, nessas situações, entre a as partes envolvidas”.

Qualquer pretensão no sentido de ser o Banco de Portugal a assumir essa despesa, sem o devido reembolso, violaria as regras do Eurosistema sobre a proibição de financiamento monetário”, argumenta, acrescentando que “a proibição do financiamento monetário é um dos pilares da União Económica e Monetária, a par do princípio da primazia do mandato e do princípio da independência”.

O BdP realça que estes pilares “visam, por um lado, assegurar a disciplina orçamental dos Estados-membros, eliminando expectativas de que o banco central possa assumir custos das administrações públicas” e que se pretende “ainda preservar a capacidade de o banco central prosseguir o seu mandato de manutenção da estabilidade dos preços“.

Qualquer pretensão no sentido de ser o Banco de Portugal a assumir essa despesa, sem o devido reembolso, violaria as regras do Eurosistema sobre a proibição de financiamento monetário.

Banco de Portugal

Deste modo, recorda que a proibição do financiamento monetário encontra-se prevista no Artigo 123.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e no artigo 21.º dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu (BCE), estando também consagrada “no artigo 18.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, desde a revisão deste diploma que entrou em vigor em janeiro de 1998″.

O Governo anunciou esta semana que Hélder Rosalino comunicou a indisponibilidade para assumir o cargo de secretário-geral do Governo. “A solução encontrada permitia que Dr. Hélder Rosalino mantivesse o vencimento auferido há vários anos no Banco de Portugal, o qual foi por este definido. E permitiria ao Estado português, no seu conjunto, a poupança de um segundo salário, correspondente à tabela legal para o Secretário-Geral do Governo”, defendeu em comunicado.

Perante a recusa de Rosalino em assumir as funções para as quais foi nomeado, o Governo disse que “irá proximamente designar uma outra personalidade como Secretário-Geral”, enquanto “o Banco de Portugal continuará a suportar o vencimento atual do Dr. Hélder Rosalino“.

(Notícia atualizada às 16h49)

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