Futuros juízes passam a ter estatuto de bolseiro no apoio à doença e parentalidade

A nova “Lei do CEJ” - que define regras da formação de futuros juízes e magistrados do Ministério Público - já está em vigor e será aplicada já ao próximo concurso de admissão de setembro.

A nova “Lei do CEJ” — que define regras da formação de futuros juízes e magistrados do Ministério Público — já está em vigor e será aplicada ao próximo concurso de admissão, que vai ser lançado em setembro.

Uma das principais alterações previstas no diploma passa por dar a possibilidade de ingresso no Centro de Estudos Judiciários (CEJ) aos licenciados em Direito pós-processo de Bolonha apenas com mestrado, sem necessidade da respetiva tese. Até agora, era necessária a conclusão, na íntegra, de um dos ciclos de estudos avançados – doutoramento ou mestrado.

A proposta do Governo agora aprovada contempla ainda a constituição de reservas de recrutamento para ingressar na formação inicial de magistrados — para quem não entrar à primeira, estando dispensado de fazer novos exames de admissão — a atribuição de um regime de segurança social que abrange situações de parentalidade e de doença — equivalente ao Estatuto do Bolseiro de Investigação — aos formandos não abrangidos por qualquer regime de proteção social, aplicação de um regime tributário especial aplicado à bolsa e criação de seguro de acidentes de trabalho.

O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, o juiz conselheiro Luís Azevedo Mendes, sublinhou ao ECO/Advocatus que “esta revisão legislativa é a adaptação possível aos desafios atuais dos tribunais e à enorme falta de magistrados com as aposentações que ocorrem e ocorrerão de forma muito preocupante nos próximos cinco anos. Têm em vista alargar a base de recrutamento de juízes e garantir condições de formação mais inclusivas e flexíveis, incluindo as de descentralização do CEJ e da sua atividade de formação inicial”, disse o magistrado. “O alívio de algumas exigências, como a tese de mestrado, e a criação de mecanismos de apoio social são passos relevantes para atrair talento diversificado, sem comprometer o rigor na seleção e formação. O Conselho Superior da Magistratura acompanhará com atenção a implementação destas medidas, especialmente as que dizem respeito ao impacto na qualidade da formação e na preparação dos futuros juízes.”

Tomada de posse do Juiz Conselheiro Luís Azevedo Mendes como Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura - 10MAI23
Juiz Conselheiro Luís Azevedo Mendes, Vice-Presidente do Conselho Superior da MagistraturaHugo Amaral/ECO

Lista das principais mudanças

  • No recrutamento, para alargar a base de recrutamento, deixa de se exigir o mestrado completo aos licenciados pós-Bolonha (além da licenciatura, precisam apenas da parte curricular do mestrado, sem obrigatoriedade da tese).
  • Podem candidatar-se os licenciados em Direito com cinco anos de experiência profissional na área forense;
  • Podem concorrer licenciados pré-Bolonha, sem necessidade de mestrado;
  • Aplicação de um regime tributário especial (mais favorável) aplicável a quem tenha bolsa;
  • Criação de seguro de acidentes de trabalho;
  • Passam a estar abrangidos por um regime de segurança social que abrange situações de parentalidade e de doença;
  • Criação da cobertura de despesas de transporte;
  • Elimina a prova curricular e a prova escrita de temas culturais, sociais ou económicos;
  • Acaba com a prova oral de discussão sobre temas de direito administrativo e direito económico para quem vai para os tribunais judiciais;
  • Elimina o sorteio com 48 horas de antecedência que define o tema da prova dos formandos;
  • É criada a figura da reserva de recrutamento (quem for aprovado e não quiser entrar logo, ou não tiver vaga disponível fica em “lista de reserva” para o concurso seguinte, sem necessidade de novos exames);
  • É alterado o modelo de governo do CEJ com um quarto diretor-adjunto;
  • Descentraliza-se a formação de magistrados com a criação e um polo do CEJ em Vila do Conde com 45 vagas (que serão 60 a médio prazo);
  • Para simplificar o concurso, digitaliza-se a maioria dos atos do concurso (candidaturas, provas, correção das provas).
  • Para unificar as vias de acesso, os candidatos pela via académica ou pela via profissional (quem, sendo licenciado em Direito, tenha mais de cinco anos de exercício de uma profissão jurídica) passam a ser avaliados pelo mesmo júri e a fazer as mesmas provas.

O alívio de algumas exigências, como a tese de mestrado, e a criação de mecanismos de apoio social são passos relevantes para atrair talento diversificado, sem comprometer o rigor na seleção e formação. O Conselho Superior da Magistratura acompanhará com atenção a implementação destas medidas, especialmente as que dizem respeito ao impacto na qualidade da formação e na preparação dos futuros juízes.

Luís Azevedo Mendes

Juiz conselheiro e vice-presidente do CSM

Retrato dos juízes em Portugal em 2024

No total, com estágio incluído, a formação para magistrados tem a duração de praticamente três anos. O 1.º ciclo do curso de formação teórico-prática realiza-se na sede do Centro de Estudos Judiciários e tem a duração de dez meses. Segundo dados da Direção-Geral de Política de Justiça, em 2023 existiam 2.100 juízes. E 1.520 magistrados do MP.

Mas o CSM aponta para apenas 1.800 juízes em funções nos tribunais portugueses e a média de idades, dependente do grau, era de 32 anos a 63 anos. À data, encontravam-se colocados em efetividade de funções 1.790 juízes. Destes, 41 em regime de estágio, 1.301 juízes de direito (na primeira instância), 392 nos Tribunais da Relação e 56 no Supremo Tribunal de Justiça.

Apesar do crescimento consistente entre 1991 e 2013, desde 2014 que o número de juízes nos tribunais de primeira instância e superiores tem vindo a diminuir muito ligeiramente. Segundo dados da Pordata, em 2021, estavam em funções 1.735. O ponto mais alto dos últimos anos foi em 2013 com 1.816 juízes.

Relativamente à média de idades dos juízes em funções, varia de grau para grau. A média de juízes em regime de estágio é de 32 anos, de juízes de direito é de 47 anos, nos tribunais da Relação é de 58 anos e no Supremo Tribunal de Justiça de 63 anos, revelou o CSM.

Já o número de juízes nos tribunais judiciais de 1.ª instância reduziu entre 2015 e 2021. Segundo o relatório, a escassa admissão de magistrados entre 2011 e 2015 e o grande número de saídas por jubilação contribuiu para este decréscimo.

A despesa total do Estado português com o sistema judicial, em percentagem do PIB, diminui ligeiramente entre 2018 e 2019. Os tribunais são o setor da Justiça com uma maior alocação de despesa. Segundo os dados do Relatório Justiça 2015-2020, do Ministério da Justiça, a Bulgária é o país da Europa em que a despesa é maior e no Chipre a menor. Em termos comparativos com os restantes países europeus, Portugal encontra-se a meio da tabela, sendo a variação da despesa total do Estado muito pequena entre 2017 e 2019.

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