Eleições na Ordem dos Advogados podem avançar. Tribunal decidiu a favor da bastonária
O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa decidiu que as eleições antecipadas marcadas pela atual bastonária da Ordem dos Advogados não são ilegais. As eleições decorrem terça e quarta-feira.
O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa decidiu que as eleições antecipadas marcadas pela atual bastonária da Ordem dos Advogados (OA) não são ilegais. A decisão – tomada a 15 de março, já consta do sistema informático dos tribunais administrativos e fiscais, embora as partes ainda não tenham sido notificadas.
“Uma vez que a desinformação sob o teor da providência cautelar tem grassado através das redes sociais, querendo fazer acreditar que se encontra suspenso o ato eleitoral, o que não corresponde à verdade, trazemos ao conhecimento dos/as Ilustres colegas que a decisão do tribunal foi favorável à Ordem dos Advogados”, segundo comunicado divulgado pela Ordem dos Advogados.
Em causa um pedido de providência cautelar para impugnar as eleições antecipadas entregue por um grupo de sete advogados que alegam que esta medida da bastonária é “ilegal e inconstitucional”. Mas, como quando o tribunal ia decidir, já o prazo de entrega de candidaturas tinha decorrido, o tribunal converteu essa providência numa petição inicial e admitiu que a Ordem dos Advogados possa deduzir oposição no prazo de dez dias, mas “com expressa advertência de que não pode, após a citação, iniciar ou prosseguir a execução do ato suspendendo (ou seja, o ato de convocação de eleições), atento o disposto no artigo 128º, nº 1 do CPTA”, diz a decisão da magistrada datada de 28 de janeiro.
Resumindo: decidiu pela suspensão das eleições antecipadas já marcadas. Avisando que, para evitar esta suspensão, Fernanda de Almeida Pinheiro pode elaborar uma “resolução fundamentada”, no prazo de 15 dias, alegando que a suspensão ou adiamento do ato eleitoral seja “gravemente prejudicial para o interesse público”, segundo explica o artigo 128.º – número 1 – do Código de Procedimento dos Tribunais Administrativos (CPTA). Caso avance para essa justificação de interesse público, essa só será apreciada depois da data das eleições.
Assim, o tribunal conclui que ” pelo exposto, tendo os requerentes reagido através da presente providência cautelar de suspensão de eficácia, quando deveriam, como supra se deixou exposto, ter adotado o processo de contencioso eleitoral previsto no artigo 98º do CPTA, julga-se procedente a exceção dilatória inominada de erro na forma de processo, insuscetível de sanação por intempestividade para o meio processual próprio, com a consequente absolvição da Requerida da instância, nos termos do artigo 89º, nº 2 do CPTA”.
Com esta decisão, a bastonária – também recandidata às eleições desta terça e quarta-feira – “convida todos/as a participar nas eleições que vão ser realizadas nos dias 18 e 19 de março, para, através do voto individual de cada um/a, procederem à eleição, de forma livre e democrática, como é apanágio na Ordem dos Advogados, dos novos órgãos dirigentes para o triénio 2025-2027″, concluiu o mesmo comunicado.
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