Segurança Social dá mais tempo aos recibos verdes para entregarem declarações trimestrais
Declaração dos rendimentos de outubro, novembro e dezembro deveria ter sido entregue até ao final de janeiro, mas Segurança Social anuncia que, afinal, pode ser apresentada até ao fim de março.
Os trabalhadores independentes já podem entregar as suas declarações trimestrais fora dos períodos declarativos estabelecidos. Por exemplo, a declaração que deveria ter sido entregue até ao final de janeiro poderá ser apresentada até ao fim deste mês de março, de acordo com a Segurança Social.
“Agora, a declaração trimestral pode ser entregue após o período declarativo estabelecido, desde que seja feita até ao último dia do mês anterior ao período declarativo seguinte“, informa a Segurança Social, numa nota publicada no seu site.
Por exemplo, a declaração que tinha de ser entregue até 31 de janeiro (relativamente ao rendimentos de outubro, novembro e dezembro do ano passado) passa a poder ser apresentada até ao final de março.
A que era devida até ao final de abril poderá ser entregue até ao final de junho. A prevista para o fim de julho passa a poder ser entregue até ao fim de setembro. E a que tinha de ser entregue até ao final de outubro passa a poder ser apresentada até ao final do ano.
“O trabalhador independente que entregou a declaração trimestral em janeiro 2025 ou substituiu os seus elementos até ao 15.º dia posterior ao termo do prazo, pode, igualmente, corrigir os valores já declarados até 31 de março”, esclarece a Segurança Social, que reforça que a entrega destas declarações deve ser feita online, na Segurança Social Direta.
Desde 2019 que os trabalhadores independentes têm de entregar declarações trimestrais até ao final de janeiro, abril, julho e outubro.
Esta mudança serviu para aproximar o rendimento relevante (o que serve de base às contribuições a pagar) do rendimento efetivo, estando isentos desta obrigação apenas os recibos verdes que não fazem descontos e aqueles que têm contabilidade organizada.
À luz das regras anteriores, as contribuições eram calculadas com base nos rendimentos do ano anterior, sendo “insensíveis” às variações sentidas ao longo desse período.
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