Já pode entregar a declaração de IRS a partir de hoje. Veja como
A campanha arranca a 1 de abril e termina a 30 de junho e, este ano, há mais contribuintes abrangidos pelo IRS automático. Se entregar fora do prazo paga multa, que começa nos 25 euros.
A partir desta terça-feira, 1 de abril, já pode entregar a declaração de IRS, através da submissão do formulário eletrónico no portal das Finanças. A campanha termina a 30 de junho e, pela primeira vez, os contribuintes vão poder beneficiar da dedução à coleta de 5% dos salários pagos a trabalhadores domésticos até ao máximo de 200 euros por agregado familiar.
De salientar que quem aufere rendimentos inferiores a 8.500 euros anuais ou recebe exclusivamente rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, independentemente do seu valor, está dispensado da entrega da declaração de IRS.
A não ser que detenha jatos privados, casas, carros e ações detidos em offshores. Estes contribuintes estão obrigados a entregar a declaração, mesmo que apresentem rendimentos anuais inferiores a 8.500 euros, e não estão abrangidos pelo IRS automático.
Terminada a fase para reclamar as despesas gerais e familiares e por exigência de fatura, chegou a altura de preencher a declaração Modelo 3 do IRS. E o número de contribuintes com acesso ao IRS automático é cada vez maior, mas é sempre possível optar pelo preenchimento manual.
Desde 2021, o automatismo está disponível para trabalhadores independentes. No ano passado, foi alargado aos subscritores de certificados de reforma da Segurança Social. E, na declaração de IRS de 2025, relativamente aos rendimentos do ano passado, o mecanismo passou a incluir contribuintes que comunicaram ao Fisco os salários pagos a trabalhadores domésticos, podendo agora beneficiar dessa nova dedução.
No que diz respeito aos rendimentos da categoria B, nem todos os recibos verdes terão acesso ao IRS simplificado. Apenas os que prestam serviços no regime simplificado, e se enquadram na tabela de atividades aprovada pela portaria a que se refere o artigo 151.º Código do IRS terão acesso a esta forma mais fácil de entregar a Modelo 3. Devem também prestar em exclusivo apenas uma dessas atividades.
Os contribuintes abrangidos pelo IRS automático que, durante o respetivo prazo de entrega, de 1 de abril a 30 de junho, não confirmem a declaração automática de IRS nem entreguem a declaração nos termos gerais “verão, no final desse prazo, a declaração automática provisória tornar-se definitiva e ser considerada como a declaração entregue para todos os efeitos legais”, segundo a Autoridade Tributária.
Prazo médio dos reembolsos deve diminuir. Fisco não paga valores inferiores a 10 euros
Com um aumento de declarações pré-preenchidas, do IRS automático, o prazo médio do reembolso de IRS deverá diminuir face aos atuais 13 dias, estima a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, em declarações à Lusa. Se os valores forem inferiores a 10 euros, a Autoridade Tributária (AT) não faz a transferência.
De lembrar que o limite da consignação de IRS para instituições solidárias, culturais, religiosas e ambientais duplicou de 0,5% para 1%, mas estão excluídas desta majoração as associações juvenis e de estudantes, como o ECO já noticiou.
Durante a entrega da declaração, as famílias podem aceitar o pré-preenchimento das despesas relacionadas com saúde, educação, juros ou rendas de imóveis, lares e encargos com o pagamento de salários a trabalhadores domésticos, feito pelo Fisco, ou optar por inserir manualmente, caso detetem que os valores não estão corretos. Estes encargos não puderam ser corrigidos antes do preenchimento dos formulários, ao contrário das despesas gerais e familiares e por exigência de fatura, que podem ser reclamadas antecipadamente.
O novo IRS Jovem, alargado aos 35 anos e a 10 anos de isenção faseada, entre 100% e 25% do imposto, só pode ser acionado na declaração de 2026 por referência aos rendimentos obtidos em 2025. Na campanha deste ano, os trabalhadores apenas podem usufruir do IRS Jovem anterior, que abrange contribuintes até aos 30 anos, desde que tenham uma licenciatura, requisito que caiu na nova medida, e dá um benefício entre 100% e 25% durante cinco anos.
Se falhar o prazo para a entrega, pode entregar a declaração antes da notificação do Fisco, pagando a multa mínima de 25 euros. Depois da notificação, a coima é maior. No IRS automático, a declaração provisória passa a definitiva, sem multa.
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