Governo recusa pedido da bastonária para adiar novas regras de advogados oficiosos

Em causa a carta enviada à ministra da Justiça, sugerindo que os trabalhos de adaptação das plataformas informáticas para aplicaão das novas regras dos advogados oficiosos sejam adiados.

O Ministério da Justiça recusa adiar a entrada em vigor das novas regras para os advogados oficiosos. “Foi com surpresa que o Ministério da Justiça recebeu da Ordem dos Advogados a informação de que decidiu adiar até à posse do novo Bastonário (8 de maio) o início dos trabalhos de adaptação da plataforma informática”, explicou o gabinete de Rita Júdice ao ECO/Advocatus.

Em causa o comunicado divulgado pela (ainda) bastonária da Ordem dos Advogados (OA), Fernanda de Almeida Pinheiro. “Com vista a evitar a realização de alterações das plataformas que venham depois a ser revogadas por parte dos novos decisores (o senhor bastonário eleito, a título de exemplo até já afirmou publicamente que pretende renegociar a tabela que foi aprovada com o Governo), informamos que enviámos uma carta à senhora Ministra da Justiça, sugerindo que os trabalhos de adaptação das plataformas informáticas sejam adiados, até que quer o Ministério da Justiça quer o Bastonário e Conselho Geral da Ordem dos Advogados devidamente empossados e em funções assim o decidam”, segundo comunicado publicado no site da Ordem dos Advogados.

Mas o Governo recusou. “Durante os trabalhos de revisão da Tabela de Honorários dos Advogados Oficiosos, a Ordem dos Advogados informou o grupo de trabalho que precisaria de adaptar os sistemas informáticos à nova tabela e respetivas regras, pedindo que a Portaria não entrasse em vigor antes de decorridos seis meses da sua publicação (a 3 de fevereiro de 2025). Esse foi o período considerado adequado e suficiente para fazer as alterações necessárias. O pedido foi aceite”, alertou o Ministério da Justiça. “O Ministério espera que essa opção tomada pela OA não venha a pôr em causa o início da vigência da nova tabela na data programada, sendo certo que também o IGFEJ precisará de compatibilizar sistemas, após a alteração feira pela OA”.

A portaria entraria em vigor a 2 de agosto, seis meses depois da sua publicação (em fevereiro de 2025). A intenção da ainda bastonária surge três semanas antes do fim do seu mandato. O novo bastonário eleito, João Massano, toma posse a 8 de maio.

Ao ECO/Advocatus, o bastonário eleito, João Massano, defende que é “inadequado” o comunicado emitido pela atual bastonária. “Em fim de mandato, qualquer comunicação ao poder político nesta fase revela-se desajustada em face do resultado eleitoral. Qualquer tomada de posição sobre a portaria deve ser realizada pelo Conselho Geral eleito, após a sua tomada de posse, em conformidade com o programa sufragado pelos Advogados”.

A nova portaria prevê que a intervenção presencial ou remota por parte dos advogados oficiosos, quando autorizada por juiz ou Ministério Público, em diligências ou audiências, é paga a 22 euros por cada hora, desde o seu início efetivo até à hora declarada de encerramento, suspensão, adiamento ou interrupção.

A mesma define que os advogados oficiosos vão passar a ser pagos em função da complexidade e do tempo que se gasta com cada processo, a poder fazer mais atos nos tribunais – incluindo em casos de mediação, arbitragem e em conservatórias – a consulta jurídica passa a ter o valor de 48 euros e estes advogados serão pagos, no imediato, em caso de substituição de mandatário, evitando atrasos e problemas de partilha de honorários entre os advogados nomeados. A unidade de referência que permite o cálculo desses honorários também muda: passa de 25,5 euros para 28 euros.

O defensor oficioso é o advogado pago pelo Estado para quem não tenha condições económicas para o fazer. Aquando do despacho de acusação, é obrigatoriamente nomeado um defensor, se o arguido não tiver constituído nenhum.

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