Marcelo promulga diploma do Mecanismo Nacional Anticorrupção, mas com reservas e “dúvidas”

Em fevereiro, o Governo aprovou o diploma para a prevenção da corrupção que prevê que o MENAC passa a ter um conselho de administração com três elementos e um quadro de pessoal próprio.

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma que altera o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção — a grande aposta da ministra da Justiça, Rita Júdice — mas com reservas por considerar que este órgão continua “demasiado governamentalizado”.

O Presidente decidiu promulgar o diploma, “apesar das dúvidas que ainda suscita, e, sobretudo do vício original de se tratar de Mecanismo demasiado governamentalizado”. A justificação deve-se “ao recuo do Governo no regime da liderança do referido Mecanismo, à necessidade de não adiar um sinal, mesmo insuficiente, no domínio do combate à corrupção e ao facto de o diploma só entrar em vigor depois das eleições parlamentares”, explica a nota divulgada no site da Presidência da República.

“Com a promulgação do diploma que reestrutura o MENAC, o Governo considera que foi dado mais um passo no reforço da autonomia, independência e eficácia desta entidade. O diploma, que entrará em vigor dentro de um mês, vem dar mais meios, mais estabilidade e uma arquitetura institucional adequada ao MENAC. A criação de um Conselho de Administração e a constituição de um quadro de pessoal próprio reforçam o seu peso institucional. Em simultâneo, o diploma gera maior escrutínio sobre a atuação do MENAC ao determinar o envio obrigatório de relatório de atividades à Assembleia da República”, explica o gabinete de Rita Júdice.

Em fevereiro, o Governo aprovou o diploma para a prevenção da corrupção que prevê que o MENAC passe a ter um conselho de administração com três elementos e um quadro de pessoal próprio.

O Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) é uma entidade administrativa independente, criada em 2021 pelo Governo socialista e que tem por missão a promoção da transparência e da integridade na ação pública e de fiscalização das políticas de prevenção da corrupção e crimes económicos conexos (como lavagem de dinheiro, peculato, abuso de poder, entre outros).

Assim, a direção do MENAC passa a ser assegurada por um órgão colegial (um conselho de administração com três elementos, sendo um deles o presidente) que recebe as competências atualmente exercidas exclusivamente por um presidente. O CA recebe também as competências relativas à gestão interna, administrativa e de recursos humanos, financeira e patrimonial. Os membros do conselho de administração do MENAC são designados por Resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do ministro da Justiça, ouvidos o presidente do Tribunal de Contas e o Procurador-Geral da República.

O mandato dos membros do CA tem a duração de quatro anos, renovável por igual período, bem como os do conselho consultivo, do secretário-geral (cujo estatuto é clarificado) e do fiscal único (que passa a existir). Os membros do CA só podem ser destituídos pelo Conselho de Ministros, com motivo justificado, após audições ao presidente do Tribunal de Contas e do Procurador-Geral da República. Por outro lado, é alargada a intervenção do conselho consultivo – a composição passa a incluir todos os órgãos de controlo setorial e regional, um representante do presidente do Tribunal de Contas e outro das organizações não governamentais da área da investigação de combate aos fenómenos da corrupção.

Passa a ser obrigatória a comunicação ao MENAC das decisões de arquivamento, de acusação, de pronúncia ou de não pronúncia e das decisões de absolvição ou condenação relativas aos crimes de corrupção (e crimes conexos) conforme anteriormente previsto em relação ao Conselho de Prevenção da Corrupção. Passa também a prever-se o envio à Assembleia da República do relatório anual do MENAC (e não apenas ao Governo).

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