Bruxelas aprova apoio de 612 milhões de Portugal às eletrointensivas

  • Joana Abrantes Gomes
  • 11:34

A Comissão Europeia deu aval a uma medida de Portugal para apoiar com até 612 milhões de euros as indústrias com consumos intensivos de eletricidade. Haverá 319 empresas elegíveis.

A Comissão Europeia anunciou esta quinta-feira a aprovação de um regime de auxílio estatal de Portugal destinado a reduzir os custos da eletricidade às empresas com utilização intensiva de energia, com um orçamento de 612 milhões de euros até abril de 2035, confirmando uma notícia avançada em março pelo ECO/Capital Verde.

“O regime destina-se a reduzir o risco de estas empresas de elevada intensidade energética deslocalizarem as suas atividades para países fora da UE com políticas climáticas menos ambiciosas”, justifica o Executivo comunitário num comunicado divulgado esta quarta-feira.

Ao abrigo deste programa, segundo a Comissão Europeia, as empresas beneficiárias terão acesso a uma redução de 75% a 85% no custo da eletricidade, consoante a exposição ao risco. No entanto, o desconto não poderá conduzir a um preço da eletricidade abaixo dos 0,5 euros por MWh (megawatt-hora).

No âmbito do regime, os beneficiários terão de aplicar certas recomendações de auditoria energética, cobrir pelo menos 30% do consumo de eletricidade com fontes de energia renováveis — através de contratos de longo prazo, investimentos em autoconsumo ou outras iniciativas de sustentabilidade energética –, ou investir pelo menos 50% do auxílio em projetos que conduzam a reduções substanciais das emissões de gases com efeito de estufa das suas instalações.

Portugal implementou várias taxas para financiar políticas ambientais, como a produção de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis, o apoio à eficiência energética e as tarifas sociais e a promoção da produção de eletricidade em regiões isoladas. Com este regime de auxílios estatais, as taxas de imposição serão reduzidas para as empresas com utilização intensiva de energia.

Para aprovar este regime, Bruxelas verificou que:

  • “facilita o desenvolvimento de certas atividades económicas que dependem fortemente da eletricidade e que estão particularmente expostas à concorrência internacional”;
  • é uma medida “necessária e adequada para contribuir para a realização dos objetivos do Clean Industrial Deal” e “proporcional, uma vez que os montantes individuais de auxílio não excedem o montante máximo de auxílio permitido”;
  • e “os efeitos positivos do regime compensam os eventuais efeitos negativos sobre a concorrência e o comércio na UE”.

“Este regime permite a Portugal apoiar empresas particularmente expostas ao comércio internacional e que dependem fortemente da eletricidade para as suas atividades. O regime mantém os incentivos para uma descarbonização efetiva da economia portuguesa, reduzindo ao mínimo as distorções da concorrência. Reforça igualmente a competitividade das empresas apoiadas, em conformidade com os objetivos do Clean Industrial Deal”, afirmou a vice-presidente executiva da Comissão para a Transição Limpa, Justa e Competitiva, Teresa Ribera, citada no comunicado.

Também em comunicado, o Governo revela que o número estimado de consumidores elegíveis é de 319 empresas, com um apoio anual previsto de, pelo menos, 60 milhões de euros através da isenção parcial dos Custos de Interesse Económico Geral (CIEG). O estatuto em causa aplica-se a setores como as cerâmicas, o vidro, a metalomecânica e os têxteis.

A tutela detalha que “as reduções podem atingir um limite máximo de 75% ou, em determinados casos, 85%, caso as instalações demonstrem que pelo menos 50% do seu consumo de eletricidade provém de fontes renováveis e que pelo menos 10% desse consumo seja assegurado por um contrato de longo prazo ou 5% seja proveniente de autoconsumo renovável”.

Para serem elegíveis, as empresas devem cumprir determinados critérios, tais como o consumo mínimo anual de energia elétrica de 1 GW; o consumo anual nos períodos horários de vazio normal e supervazio igual ou superior a 40% e ter um grau de eletrointensidade anual igual ou superior a 1 kWh/euro de valor acrescentado bruto.

“Este é um compromisso da maior importância para que possamos ter um equilíbrio entre competitividade industrial e responsabilidade ambiental, em linha com o PNEC 2030 – Plano Nacional de Energia e Clima 2030”, realça a ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, citada na nota do Executivo.

Já o ministro da Economia, Pedro Reis, destaca o reconhecimento do estatuto do cliente eletrointensivo por parte da Comissão Europeia como “um forte impulsionador do crescimento da economia portuguesa”. “A aposta na redução dos custos da energia para setores estratégicos, em particular na indústria, representa um reforço na competitividade
nacional e mais um passo no caminho da necessária transição energética”, acrescentou.

(Notícia atualizada pela última vez às 13h05)

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