FGA condenado a indemnizar ocupante de veículo que fugia à GNR
A viatura, sem seguro, era ocupada por quatro indivíduos referenciados pela prática de crimes contra o património que começaram a fugir da GNR a alta velocidade até o carro se despistar contra um muro
O Supremo Tribunal de Justiça condenou o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) a pagar solidariamente uma indemnização de 220 mil euros a um dos ocupantes de uma viatura que se despistou contra um muro em Albergaria-a-Velha, durante uma fuga à GNR, em março de 2017. Segundo avançou a Agência Lusa, a decisão revoga o acórdão anterior do Tribunal da Relação, que tinha absolvido o FGA com base num alegado abuso de direito por parte do lesado.
A viatura, sem seguro, era ocupada por quatro indivíduos referenciados pela prática de crimes contra o património. Quando foram mandados parar pela Guarda Nacional Republicana, iniciaram uma fuga em alta velocidade, acabando por colidir com um muro. No interior da viatura foram encontrados objetos que eram suscetíveis de serem utilizados na prática de crimes contra o património, e todos os ocupantes sofreram ferimentos graves. O passageiro que seguia no lugar de pendura interpôs uma ação contra o condutor da viatura e o FGA exigindo mais de 350 mil euros de indemnização.
O tribunal de primeira instância condenou o FGA e o condutor da viatura ao pagamento conjunto de 180 mil euros por danos patrimoniais e 40 mil por danos não patrimoniais. O FGA recorreu, e a Relação deu-lhe razão, considerando que o autor aceitara conscientemente os riscos da fuga, chegando a acordar partilhar a indemnização com o condutor, explica a Lusa.
No entanto, o Supremo decidiu que a Relação não podia proceder à ampliação da matéria de facto, sem dar oportunidade às partes de se pronunciarem, mantendo assim a decisão da primeira instância. O condutor da viatura foi condenado, em 2018, a dez meses de prisão com pena suspensa, por condução perigosa de veículo rodoviário.
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