Serviços mínimos na greve da CP podiam “colocar em perigo vida” dos passageiros, insiste tribunal arbitral
Face a "controvérsias", membros do tribunal arbitral reiteram que decisão de não decretar serviços mínimos nas greves da CP teve por base razões de segurança.
O tribunal arbitral insistiu esta quinta-feira que a definição de serviços mínimos nas greves em curso na Comboios de Portugal (CP) “corria o sério risco de colocar em perigo a vida e a integridade dos passageiros“, daí que não o tenha feito. Isto tendo em conta que a CP assumiu que um número reduzido de comboios “conduziria ao risco de acumulação descontrolada de pessoas nas estações e nos comboios“, é explicado.
“A empresa CP [informou] que com a definição de 15% nas linhas urbanas de Lisboa e Porto não podia garantir a segurança física dos passageiros, tanto nas estações como dentro das composições. Perante essa resposta, o tribunal arbitral considerou que essa definição seria desaconselhável, porque se corria o sério risco de colocar em perigo a vida e a integridade dos passageiros, que a empresa disse não assegurar”, salientam os membros do tribunal arbitral que tomaram a decisão em causa, numa nota enviada esta tarde às redações pelo Conselho Económico e Social (CES).
Foi a 15 de abril que vários sindicatos que representam os trabalhadores da CP anunciaram a convocação de greves para maio, contra a imposição de aumentos salariais “que não repõem o poder de compra“.
“Não se trata de uma greve única a decorrer nos dias entre 7 e 14 de maio, mas de várias greves, convocadas por vários sindicatos“, realça o tribunal arbitral, sublinhando que foi a coincidência dessas greves que levou a uma “paralisação geral da circulação dos comboios” em três desses dias (7, 8 e 9 de maio).
Por lei, as partes devem negociar a definição de serviços mínimos, mas, neste caso, não houve acordo. Por isso, o tribunal arbitral “solicitou à CP – porque essa definição tem de ser casuística, comboio a comboio – a indicação das composições a circular que correspondessem a 15% da totalidade da circulação dos comboios que a CP tem normalmente na sua atividade geral em todo o país, pedindo que a concretização de tal percentagem se fizesse nas linhas urbanas de Lisboa e Porto, nos períodos de maior afluência, início da manhã e fim da tarde daqueles três dias“.
A CP acedeu a esse pedido, mas respondeu, depois, dizendo que, com esses serviços mínimos, não podia garantir a segurança física dos passageiros. Alertou, aliás, que um número reduzido de comboios “conduziria ao risco de acumulação descontrolada de pessoas” tanto nas estações, como nos próprios comboios.
“Assim sendo, o tribunal arbitral entendeu que decretar serviços mínimos nessas condições podia colocar em causa a segurança, a integridade física ou até a vida dos cidadãos, pelo que, em nome da centralidade desses bens jurídicos, não o fez, fundando a sua decisão num juízo de prognose, com vista a evitar um mal maior cuja provável consumação era seu dever prevenir”, explicam os membros do tribunal arbitral responsáveis.
“O tribunal arbitral em caso algum poderia aceitar que a definição de tais serviços pudesse dar azo a acidentes ou a situações de perigo para as populações”, sublinham os mesmos, que lembram que, noutras paralisações, também não foram definidos serviços mínimos (como na greve de 28 de abril).
A greve da CP entrou, entretanto, nos temas quentes da campanha eleitoral. Esta quinta-feira, Luís Montenegro admitiu mudanças à lei da greve, explicando que os efeitos das paralisações “não podem ser de tal maneira desproporcionais que todos os outros cidadãos tenham uma compressão dos seus direitos“.
Em reação, Pedro Nuno Santos falou numa “ameaça inaceitável” por parte do candidato da AD e avisou: “Não passarão”. Já o líder da Iniciativa Liberal, Rui Rocha, mostrou-se igualmente “disponível” para avaliar alterações legislativas, sem pôr em causa o direito à greve.
(Notícia atualizada às 18h49)
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