Associações de pais que gerem ATL estão sujeitas a IRC

  • Lusa
  • 20 Maio 2025

"Mesmo as pessoas coletivas sem fins lucrativos são tributadas em sede de IRC, relativamente aos rendimentos auferidos no âmbito de uma atividade comercial", explica a AT.

As associações de pais com rendimentos de atividade de ocupação de tempos livres (ATL) têm de pagar IRC, mesmo tratando-se de instituições sem fins lucrativos, segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Acautelando eventuais situações de concorrência desleal, mesmo as pessoas coletivas sem fins lucrativos são tributadas em sede de IRC, relativamente aos rendimentos auferidos no âmbito de uma atividade comercial, como é o caso das prestações de serviços que tenham por objeto a ocupação dos tempos livres”, refere a AT numa resposta a um pedido de informação vinculativa, agora publicado.

Apesar de as informações vinculativas se referirem apenas ao caso em concreto, o entendimento nelas vertido pela AT acaba por ser refletido em situações idênticas e, neste caso, a dúvida estava em saber se uma associação de pais que gere atividades de ocupação de tempos livres e que emite faturas relativas a esses serviços estaria ou não isenta de IRC.

Nos dados que juntou a este pedido de informação vinculativa, a associação de pais refere que é constituída por pais voluntários e que gere a atividade de ocupação de tempos livres de forma a suprir uma falta da escola pública em manter as crianças ocupadas após o horário escolar, sendo esse serviços prestado através da subcontratação de uma terceira entidades.

Os lucros da associação, acrescenta, são investidos em “atividades de caráter lúdico, material de apoio, atividades extracurriculares” e também em projetos de “melhoria da escola pública”.

Na resposta, a AT elenca as várias situações em que as entidades sem fins lucrativos e as associações de pais beneficiam de isenção de IRC, acrescentado, contudo, apesar da sua finalidade não lucrativa e das várias isenções aplicáveis em sede de IRC, que “não é correto assumir que há uma isenção total e abrangente” de imposto para este tipo de entidades.

Assim, e no que diz respeito aos rendimentos da associação de pais provenientes da gestão da ocupação de tempos livres, “pese embora esses rendimentos sejam investidos em atividades e em material de apoio às atividades extracurriculares e em projetos de melhoria das condições da escola pública, considera-se que aquela atividade de gestão se trata de uma atividade comercial de prestação de serviços sujeita a IRC”.

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