PJ concluiu investigação de burla em arrendamento de casas para férias com 20 arguidos
Atividade criminosa passava pela criação de perfis falsos nas redes sociais e plataformas de vendas online com vista a aliciar potenciais interessados em arrendamentos de casas para férias.
A Polícia Judiciária (PJ) concluiu uma investigação de burla por meio informático, associada ao arrendamento de casas para férias, na qual foram ouvidas 143 vítimas e constituídos 20 arguidos, indicou esta força de investigação criminal.
Em comunicado, a PJ refere que através da Diretoria do Norte, e no âmbito de um inquérito titulado pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) Regional do Porto, “foram identificadas e ouvidas 143 vítimas, constituídos 20 arguidos, três dos quais em prisão preventiva, e identificadas 18 contas bancárias usadas pelos autores para receber os pagamentos”.
Segundo a investigação, “a atividade criminosa passava pela criação de perfis falsos nas redes sociais e plataformas de vendas ‘online’, com vista a aliciar potenciais interessados em arrendamentos de casas para férias, localizadas em várias zonas do país”.
“Depois de persuadidas, as vítimas realizavam os pagamentos, a título de reserva, para contas bancárias tituladas por terceiros angariados para o efeito, num esquema de ‘Money Mules’, que eram posteriormente usadas pelos autores das burlas para recebimento do dinheiro”, explica a PJ.
Com esta prática, “os suspeitos obtiveram um enriquecimento ilegítimo, fazendo disso modo de vida, causando um prejuízo patrimonial às vítimas quantificado em 150 mil euros”.
A PJ adianta que no âmbito desta investigação, detetou em 2023 o fenómeno criminal e realizou uma operação policial em julho de 2024.
“Tendo sido efetuadas 23 buscas domiciliárias e detidas seis pessoas pela prática dos crimes de burla qualificada, falsidade informática, branqueamento e uso de documento de identificação ou de viagem alheio. Foram, ainda, detidas outras duas pessoas por posse de arma e munições proibidas”, explica esta força de investigação criminal.
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