CMS Portugal tem três novos associados coordenadores

David Apolónia, de Corporate M&A, e Margarida Rosenbusch e Miguel Almeida e Costa, de Direito do Trabalho & Fundos de Pensões, são os novos associados coordenadores da CMS Portugal.

A CMS Portugal nomeou David Apolónia, de Corporate M&A, e Margarida Rosenbusch e Miguel Almeida e Costa, de Direito do Trabalho & Fundos de Pensões, como associados coordenadores.

“As nomeações do David, da Margarida e do Miguel refletem o reconhecimento do mérito profissional que tem caracterizado os seus percursos na CMS Portugal. São três advogados de excelência, cuja disponibilidade ao longos dos anos demonstra o que é ser um advogado CMS“, sublinha em comunicado o managing partner José Luís Arnaut.

Na CMS desde 2017, David Apolónia centra a sua prática nas áreas de Direito Comercial, Corporate M&A, mercados de capitais e Direito Civil, tendo vindo a desenvolver a sua atividade sobretudo, alterações de estruturas societárias, processos de fusões e aquisições, financiamentos de aquisições, emissão de obrigações, aconselhamento jurídico em questões de compliance societário e Corporate Governance.

Com cerca de 20 anos de experiência, Margarida Rosenbusch centra a sua atividade na área de Direito do Trabalho e Segurança Social, prestando assessoria a clientes, domésticos e internacionais, de diferentes setores de atividade, nomeadamente telecomunicações, retalho, aviação, tecnológico e serviços financeiros. Possui vasta experiência no contencioso laboral, conduzindo uma diversidade de ações judiciais decorrentes, ou não, da cessação da relação de trabalho, bem como de questões relacionadas com a segurança social.

Por fim, e também da área de Direito do Trabalho & Fundos de Pensões, Miguel Almeida e Costa assessora diversos clientes do setor bancário, financeiro, industrial e tecnológico, no enquadramento legal e definição de políticas e estratégias relacionadas com recursos humanos, bem com na condução de processos judiciais complexos relativos a fundos de pensões, reestruturações, contraordenações, acidentes de trabalho e reconhecimento e existência de contratos de trabalho.

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