Ex-deputado do PS acusado de fraude e branqueamento: recebeu 140 mil euros em subsídios para criar empregos, mas só contratou estagiários
Em causa está um alegado esquema que poderá ter defraudado o Estado em cerca de 140 mil euros, liderado por José Rui Cruz, ex-presidente do PS/Viseu.
José Rui Cruz, ex-presidente do PS/Viseu, foi acusado pelo Ministério Público por dois crimes de fraude e um de branqueamento, revelou esta segunda-feira a CNN Portugal: em causa está um alegado esquema que poderá ter defraudado o Estado em cerca de 140 mil euros.
Em causa estão apoios do IEFP (Instituto do Emprego e da Formação Profissional) a um supermercado controlado pelo ex-deputado em Santa Comba Dão, que foram entregues para que se abrissem pelo menos sete postos de trabalho remunerados “estáveis e duradouros”: ao invés, José Rui Cruz recorreu a estagiários para assegurar a atividade financiada pelo Estado.
O Programa para a Rede Rural Nacional Projetos, financiado pela União Europeia, recebeu a candidatura do ex-deputado para a contratação com vínculo sem termo de “um gerente de loja, três operadoras de caixa e três operadoras ajudantes”, pelo que estava previsto gastar com pessoal pelo menos 472,5 mil euros.
Para ter acesso aos apoios, o responsável teve de demonstrar vários documentos que provassem a criação líquida de postos de trabalho, o que foi feito por José Rui Cruz e outro sócio da empresa, entre 2013 e 2014. “Esses pedidos de pagamento foram instruídos com os respetivos termos de responsabilidade”, refere a acusação, acrescentando que os pagamentos foram “efetuados após validação das despesas apresentadas e aceitação da demais documentação”.
No entanto, de acordo com o MP, “a sociedade arguida não criou os sete postos de trabalho durante todo o período a que esteve vinculada” ao apoio. “Nem sequer foram criados durante e ao longo de todo esse período” um mínimo de dois postos de trabalho – que seriam condição necessária para a garantia dos fundos. Assim, o funcionamento foi assegurado por seis estagiários, “apesar de saberem que a contratação de estagiários não constitui criação de postos de trabalho” e que, para esse efeito, “seriam estagiários e não trabalhadores com contrato de trabalho, muito menos a tempo indeterminado, que assegurariam a atividade financiada” pelos fundos europeus.
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