Caixa de Previdência atribui subsídio extraordinário aos advogados pensionistas
Os valores da subvenção agora atribuída pela Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores chegam aos 350 euros por pensionista.
A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) – liderada por Victor Alves Coelho – vai atribuir a todos os seus pensionistas beneficiários (Advogados, Solicitadores e Agentes de Execução) uma subvenção extraordinária, “reforçando a sua missão assistencial e o compromisso em apoiar os seus Beneficiários”
A medida, de carácter excecional, foi aprovada hoje, 11 de junho, em reunião do Conselho Geral da CPAS (CG CPAS), por unanimidade. Os valores da subvenção agora atribuída pela CPAS chegam aos 350 euros por pensionista.
A subvenção abrange todos os pensionistas com pensões devidas até 31 de maio de 2025 e será paga até 20 de junho de 2025, nos mesmos moldes da pensão de reforma, sem necessidade de qualquer pedido por parte dos pensionistas.

A deliberação da Direção da CPAS, teve por base um parecer atuarial favorável da Mercer Portugal, que garante que a deliberação não afeta a sustentabilidade da CPAS.
“Esta é uma forma de reparar os efeitos da injusta exclusão dos pensionistas da CPAS do suplemento extraordinário atribuído pelo Governo em 2024, com recurso a financiamento do Orçamento do Estado, para o qual os Beneficiários da CPAS também contribuem. Na altura, após tomar conhecimento da decisão do Governo, a Direção da CPAS solicitou formalmente a inclusão dos seus Beneficiários, mas esta não foi aceite”, segundo comunicado da CPAS.
Os valores da subvenção agora atribuída pela CPAS chegam aos €350,00 (trezentos e cinquenta euros) por pensionista.
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